
Nas eleições municipais deste ano sofreu um corte de cerca de R$ 250 milhões.
O banco de dados das prestações de contas ainda não está consolidado e algumas prestações estão em fase de processamento pelo TSE.
Na pesquisa por candidato é possível fazer a busca por estado, cargo e município. Nas contas de cada candidato, o sistema apresenta o total de despesas desde o início da campanha e também tudo o que foi arrecadado, definido como receita.
Além disso, a consulta às prestações de contas também pode ser feita por doador, no caso de receita, e por fornecedor, em caso de despesa.
Sanção
Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Já os candidatos não eleitos que ficarem inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação ficam sem a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento final da prestação de contas.
Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público pode representar à Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial e requerer apuração de suposta conduta em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.
A prestação de contas dos candidatos eleitos devem ser julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 18 do mesmo mês.
Quitação Eleitoral
Em setembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração na Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês. Esta norma previa que a não prestação de contas impedia a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu.
Anova redação prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.
O Cartório Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT) informou, nesta terça-feira (9), o resultado da análise de mais três prestações de contas de vereadores eleitos na capital. O juiz responsável pela análise, Luiz Carlos da Costa, desaprovou as contas de Edivá Alves (PSDB), Francisco Amorin (PR) e Paulo Borges (PSDB).
De acordo com o cartório, a prestação de contas de Ivan Evangelista (PPS) ainda não foi julgada, uma vez que ele deverá apresentar defesa. O processo será encaminhado ao Ministério Publico Eleitoral, que posteriormente será analisado pelo juiz.
FONTES: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT, http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1137457
Muitas dúvidas têm assaltado as Câmaras de Vereadores, quanto ao número de membros eleitos para o próximo mandato.
.A Resolução n. 21.702/2004 que fixou o numero de vereadores a serem eleitos em 2004, para o quadriênio 2005 a 2008, perdeu a validade e não vigorou para as novas eleições municipais.
O Tribunal Superior Eleitoral, baixou uma nova Resolução n. 22.717/2008, que no seu artigo 22 , parágrafo 6º , determinava que os municípios criados até 31 de dezembro de 2007, cujas Leis Orgânicas NÃO FIXASSEM O NUMERO DE VAGAS A QUE CONCORRERIAM OS CANDIDATOS A VEREADORES DO MUNICÍPIO., estes teriam o numero mínimo estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal.
Após a edição desta Resolução do TSE., que estabeleceu o número mínimo de NOVE VAGAS DE VEREADORES., para todos os municípios que A LEI ORGÂNICA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2008, não fixasse o número d , várias consultas foram feitas ao TSE., sendo respondido que:
NÃO RESTA DÚVIDA QUE É A LEI ORGÂNICA QUEM FIXA O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO, COM BASE NO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As Câmaras Municipais, DEVERIAM INFORMAR AO JUÍZO ELEITORAL DA COMARCA O NUMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2008, DATA LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.
Caso houvesse modificação no número de vagas para o cargo de vereadores no município, a Câmara Municipal, deveria alterar a Lei Orgânica, ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2008.
Acontece, que em vários municípios do Brasil, as Câmaras Municipais, NÃO ALTERARAM O NUMERO DE CADEIRAS A SEREM OCUPADAS PELOS VEREADORES., E TAMPOUCO COMUNICARAM Á JUSTIÇA ELEITORAL, QUAL O NUMERO DE VAGAS A SER PREENCHIDAS NO PLEITO DE 2008.
Como resolver tal situação ?
O Tribunal Superior Eleitoral diz, que É A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO QUEM FIXA O NUMERO DE VAGAS DE VEREADORES PARA O PLEITO ELEITORAL DE 2008.
Também é o T. S. E., quem afirma taxativamente, que a resolução n. 21.702/2004., QUE REDUZIU O NUMERO DE VEREADORES NO PAÍS, NÃO VALE PARA AS ELEIÇÕES DE 2008.
Afirma o Tribunal Superior Eleitoral., na sua Resolução n. 22.717/2008., que se as Câmaras Municipais, não fixarem o numero de vagas dos vereadores a serem preenchidas no pleito de 2008, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2008., TODOS OS MUNICÍPIOS QUE ASSIM PROCEDEREM , TERÃO NOVE VEREADORES PARA O PRÓXIMO QUADRIÊNIO 2009 A 2012.
E então, como resolver tal questão?
É sem dúvida, da competência da Lei Orgânica do Município, A FIXAÇÃO DO NUMERO DE VAGAS PARA VEREADORES DA SUA CIDADE>
Também não resta dúvida que a Resolução do TSE, que reduziu o numero de vereadores em todo o Brasil, PERDEU A SUA VALIDADE.
Assim sendo., as Câmaras Municipais, QUE INFORMARAM ATÉ TRINTA DE JUNHO DE 2008, O NUMERO DE VAGAS PARA VEREADORES COM BASE NA SUA LEI ORGÂNICA., PREVALECE ESTE NÚMERO DE VAGAS, PELAS QUAIS CONCORRERAM OS CANDIDATOS., TENDO OS MESMOS DIREITO ADQUIRIDO, SE ELEITOS CONFORME ESTE NÚMERO, APÓS TEREM SIDO ESCOLHIDOS EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA., QUE TOMOU COMO BASE AS VAGAS ESTABELECIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Havendo as Câmaras Municipais, comunicado ao Juízo Eleitoral o número de vagas de vereadores a serem preenchidas no pleito de 2008, tomando como base legal a sua Lei Orgânica, tendo os partidos políticos realizado as suas convenções considerando este número de vagas a ser preenchidas., NÃO PODE O JUÍZO ELEITORAL PROCLAMAR RESULTADO ELEITORAL, COM NUMERO DE VAGAS DE VEREADORES INFERIOR AO ESTABELECIDO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO., POIS ESTARIA FERINDO O PRINCIPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, FIXADO COMO CLÁUSULA PÉTREA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dessa forma., devem os sr.Vereadores Eleitos com base na LOM., buscarem assegurar os seus direitos , de exercerem o mandato para que foram eleitos, já que o fizeram em consonância com a legislação vigente., POSSUINDO ASSIM O DIREITO ADQUIRIDO DE EXERCER O MANDATO., pois não estão sujeitos á diminuição de vagas, como querem muitos, POR NÃO TER MAIS EFICÁCIA JURÍDICA, A RESOLUÇÃO DO TSE, QUE REDUZIU O NUMERO DE VEREADORES EM TODA A NAÇÃO.
Escrito por César Rômulo Rodrigues Assis
A mudança se deve por conta de uma falha no sistema do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, que faz a análise e o processamento das contas eleitorais. Explicando mais sobre o assunto, Noêmia Souza, analista judiciária do cartório eleitoral de Itamaraju afirmou que a legislação determina que, para haver a diplomação dos eleitos, as contas desses candidatos devem ser julgadas oito dias antes da diplomação e como a analise não foi feita pelo programa do TSE, pode ocorrer um atraso no julgamento.
A data determinada inicialmente foi dia 26 de novembro para Itamaraju e 09 de dezembro para Jucuruçu. O local de diplomação permanece o mesmo e a nova data determinada pela Juíza Eleitoral, Jeine Vieira Guimarães, é dia 17 de dezembro para Itamaraju, no salão do júri do Fórum local e 18 de dezembro para Jucuruçu, no auditório Valdemar Nogueira.
Com respeito à prestação de contas dos candidatos, Noêmia informa que por conta do atraso na análise, o TSE está disponibilizando aos poucos os arquivos para que se possa intimar os candidatos e fazer as outras apreciações necessárias, “normalmente se faz primeiro a dos candidatos eleitos, até agora só três ou quatro me foram disponibilizadas para a análise”, diz Noêmia.
A desaprovação das contas não implica no impedimento da diplomação, a legislação diz que o candidato só não pode ser diplomado se ele não apresentar as contas, “a desaprovação poderá ensejar ações futuras para cassação do diploma ou do mandato eletivo, se ficar comprovado ou for apurado abuso de poder econômico, mais não impede a diplomação”, afirmou Noêmia.
Por: Sulbahianews
O Cartório Eleitoral de Caravelas acaba de informar que a decisão do juiz foi tomada com base da resolução 21.702/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no número de habitantes conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que deu a Caravelas uma população superior a 20 mil habitantes. Também foi analisada a Lei Orgânica Municipal.
Com relação ao aumento de duas vagas, ao invés de uma, a Justiça Eleitoral de Caravelas também informou que a questão do número par foi observada, pois a votação poderia ficar empatada em matérias que necessitem dos votos de todos os vereadores. Este mesmo quadro acontece atualmente no município de Itamaraju, que apesar de possuir uma população de 65.232 habitantes, superior em mais de 45 mil pessoas em comparação com Caravelas, sustenta apenas 10 vagas no legislativo municipal.
Um projeto de lei até foi articulado recentemente pela atual legislatura visando o aumento no número de vereadores em Itamaraju, mas o mesmo acabou sendo abortado, já que se sua votação acontecesse agora, só valeria para a próxima eleição. A alegação de alguns vereadores que estão na suplência, a exemplo de Chico do Hotel (PMN) e Tonhão de Almerindão (PSB), é que já existe uma lei municipal que estabelece o número de 15 vereadores para a Câmara Municipal de Itamaraju. Chico do Hotel, além de ter ficado na primeira suplência na sua coligação, também é o primeiro na sobra, o que lhe daria a eleição caso fosse criada pelo menos uma nova vaga.
Ninguém sabe ao certo o que deve acontecer, mas nos próximos dias a Justiça Eleitoral deve ser consultada com relação a estes entendimentos.
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A eleição de Barack Hussein Obama à presidência da maior potência do planeta muda muita coisa. Para começar, será preciso rever alguns conceitos de marca e pesquisas de opinião. Há alguns anos qualquer pesquisa daria como zero a probabilidade de um negro ser presidente dos EUA.
Depois do 11 de setembro, então, alguém chamado Hussein ou Obama tinha mais chances de ir parar em Guantánamo do que na Casa Branca. Ora, os norte-americanos chegaram até a boicotar a mostarda French's, só porque os franceses não apoiaram a invasão do Iraque. A questão é que "French" não vem de "francês", mas é o sobrenome do criador da marca norte-americana de temperos.
"Se você diz que o de pele mais clara pode escravizar o de pele mais escura, é melhor tomar cuidado. Você pode acabar escravo do primeiro que encontrar que tiver a pele mais clara do que a sua. Se não for apenas uma questão de cor, mas de superioridade intelectual, que você acredita ser característica dos brancos, então você pode acabar escravizado por alguém mais inteligente do que você."