Fale conosco! Se preferir deixe um recado ou solicitação para o "Vereador Célio Marinho - on-line!

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Dica do Dia!

Celebre a vida!…
Cante… Cultive… Encante…
Sorria… O sorriso contagia!…
Eleve o tom
E grite ao mundo
O quanto é profundo
O amor que sente por ela!
Não fique a espera…
Acelere… Busque seus sonhos…
Corra atrás da alegria
Que surge com o nascer do dia…
E caminha entre risos e sorrisos
Procurando sempre por você…
Não fique a mercê
De tristezas e melancolia…

QUAL O NUMERO DE VEREADORES ELEITOS PARA O PRÓXIMO MANDATO ?

Muitas dúvidas têm assaltado as Câmaras de Vereadores, quanto ao número de membros eleitos para o próximo mandato.

.A Resolução n. 21.702/2004 que fixou o numero de vereadores a serem eleitos em 2004, para o quadriênio 2005 a 2008, perdeu a validade e não vigorou para as novas eleições municipais.

O Tribunal Superior Eleitoral, baixou uma nova Resolução n. 22.717/2008, que no seu artigo 22 , parágrafo 6º , determinava que os municípios criados até 31 de dezembro de 2007, cujas Leis Orgânicas NÃO FIXASSEM O NUMERO DE VAGAS A QUE CONCORRERIAM OS CANDIDATOS A VEREADORES DO MUNICÍPIO., estes teriam o numero mínimo estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal.

Após a edição desta Resolução do TSE., que estabeleceu o número mínimo de NOVE VAGAS DE VEREADORES., para todos os municípios que A LEI ORGÂNICA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2008, não fixasse o número d , várias consultas foram feitas ao TSE., sendo respondido que:

NÃO RESTA DÚVIDA QUE É A LEI ORGÂNICA QUEM FIXA O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO, COM BASE NO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

As Câmaras Municipais, DEVERIAM INFORMAR AO JUÍZO ELEITORAL DA COMARCA O NUMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2008, DATA LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.

Caso houvesse modificação no número de vagas para o cargo de vereadores no município, a Câmara Municipal, deveria alterar a Lei Orgânica, ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2008.

Acontece, que em vários municípios do Brasil, as Câmaras Municipais, NÃO ALTERARAM O NUMERO DE CADEIRAS A SEREM OCUPADAS PELOS VEREADORES., E TAMPOUCO COMUNICARAM Á JUSTIÇA ELEITORAL, QUAL O NUMERO DE VAGAS A SER PREENCHIDAS NO PLEITO DE 2008.

Como resolver tal situação ?

O Tribunal Superior Eleitoral diz, que É A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO QUEM FIXA O NUMERO DE VAGAS DE VEREADORES PARA O PLEITO ELEITORAL DE 2008.

Também é o T. S. E., quem afirma taxativamente, que a resolução n. 21.702/2004., QUE REDUZIU O NUMERO DE VEREADORES NO PAÍS, NÃO VALE PARA AS ELEIÇÕES DE 2008.

Afirma o Tribunal Superior Eleitoral., na sua Resolução n. 22.717/2008., que se as Câmaras Municipais, não fixarem o numero de vagas dos vereadores a serem preenchidas no pleito de 2008, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2008., TODOS OS MUNICÍPIOS QUE ASSIM PROCEDEREM , TERÃO NOVE VEREADORES PARA O PRÓXIMO QUADRIÊNIO 2009 A 2012.

E então, como resolver tal questão?

É sem dúvida, da competência da Lei Orgânica do Município, A FIXAÇÃO DO NUMERO DE VAGAS PARA VEREADORES DA SUA CIDADE>

Também não resta dúvida que a Resolução do TSE, que reduziu o numero de vereadores em todo o Brasil, PERDEU A SUA VALIDADE.

Assim sendo., as Câmaras Municipais, QUE INFORMARAM ATÉ TRINTA DE JUNHO DE 2008, O NUMERO DE VAGAS PARA VEREADORES COM BASE NA SUA LEI ORGÂNICA., PREVALECE ESTE NÚMERO DE VAGAS, PELAS QUAIS CONCORRERAM OS CANDIDATOS., TENDO OS MESMOS DIREITO ADQUIRIDO, SE ELEITOS CONFORME ESTE NÚMERO, APÓS TEREM SIDO ESCOLHIDOS EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA., QUE TOMOU COMO BASE AS VAGAS ESTABELECIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

Havendo as Câmaras Municipais, comunicado ao Juízo Eleitoral o número de vagas de vereadores a serem preenchidas no pleito de 2008, tomando como base legal a sua Lei Orgânica, tendo os partidos políticos realizado as suas convenções considerando este número de vagas a ser preenchidas., NÃO PODE O JUÍZO ELEITORAL PROCLAMAR RESULTADO ELEITORAL, COM NUMERO DE VAGAS DE VEREADORES INFERIOR AO ESTABELECIDO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO., POIS ESTARIA FERINDO O PRINCIPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, FIXADO COMO CLÁUSULA PÉTREA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Dessa forma., devem os sr.Vereadores Eleitos com base na LOM., buscarem assegurar os seus direitos , de exercerem o mandato para que foram eleitos, já que o fizeram em consonância com a legislação vigente., POSSUINDO ASSIM O DIREITO ADQUIRIDO DE EXERCER O MANDATO., pois não estão sujeitos á diminuição de vagas, como querem muitos, POR NÃO TER MAIS EFICÁCIA JURÍDICA, A RESOLUÇÃO DO TSE, QUE REDUZIU O NUMERO DE VEREADORES EM TODA A NAÇÃO.

Escrito por César Rômulo Rodrigues Assis

Mestre em Direito Publico Municipal – Diretor Jurídico do IBAC –(071)3450-0464
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DO ESTADO - BAHIA

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Dica do dia!

“Os ventos que às vezes levam algo que amamos são os mesmos ventos que nos trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado, e sim aprender a amar o que nos foi dado, pois tudo que é realmente nosso o vento nunca irá levar".

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

PEC 00020 / 2008 - MATÉRIA COM A RELATORIA

Identificação Número na origem: PEC 00333 2004 (em: 16/11/2004)
Órgão de origem: CAMARA DOS DEPUTADOS
Outros números CD PEC 00333 / 2004
Autor DEPUTADO - Pompeo de Mattos
Ementa Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29 - A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
Indexação ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, NÚMERO, TOTAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, MUNICÍPIOS, DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, HABITANTES, LIMITAÇÃO, DESPESA, GASTOS PÚBLICOS, PAGAMENTO, SUBSÍDIO, VEREADOR, MANUTENÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL.
Despacho (SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissões CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatores :
Jarbas Vasconcelos (encerrado em 28/11/2008 - redistribuição)
César Borges (atual)

Tramitações Inverter ordenação de tramitações (Data Ascendente)


PEC 00020 / 2008
03/12/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Redistribuído ao Senador César Borges, para emitir relatório. Juntei a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Lúcia Vânia (fls. 93/94)

Adiada diplomação de eleitos em Itamaraju e Jucuruçu

A mudança se deve por conta de uma falha no sistema do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, que faz a análise e o processamento das contas eleitorais. Explicando mais sobre o assunto, Noêmia Souza, analista judiciária do cartório eleitoral de Itamaraju afirmou que a legislação determina que, para haver a diplomação dos eleitos, as contas desses candidatos devem ser julgadas oito dias antes da diplomação e como a analise não foi feita pelo programa do TSE, pode ocorrer um atraso no julgamento.

A data determinada inicialmente foi dia 26 de novembro para Itamaraju e 09 de dezembro para Jucuruçu. O local de diplomação permanece o mesmo e a nova data determinada pela Juíza Eleitoral, Jeine Vieira Guimarães, é dia 17 de dezembro para Itamaraju, no salão do júri do Fórum local e 18 de dezembro para Jucuruçu, no auditório Valdemar Nogueira.

Com respeito à prestação de contas dos candidatos, Noêmia informa que por conta do atraso na análise, o TSE está disponibilizando aos poucos os arquivos para que se possa intimar os candidatos e fazer as outras apreciações necessárias, “normalmente se faz primeiro a dos candidatos eleitos, até agora só três ou quatro me foram disponibilizadas para a análise”, diz Noêmia.

A desaprovação das contas não implica no impedimento da diplomação, a legislação diz que o candidato só não pode ser diplomado se ele não apresentar as contas, “a desaprovação poderá ensejar ações futuras para cassação do diploma ou do mandato eletivo, se ficar comprovado ou for apurado abuso de poder econômico, mais não impede a diplomação”, afirmou Noêmia.

Por: Sulbahianews

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Comitiva de vereadores no Congresso

COMITIVA DE VEREADORES BUSCA APOIO DE SENADORES PARA PEC 333/2004

A União de Vereadores do Brasil – UVB reúne comitiva na tarde de amanhã para buscar apoio de senadores para aprovação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 333/2004 – originária da Câmara dos Deputados - que trata da recomposição das câmaras municipais.

Segundo o presidente da UVB, vereador Bento Batista da Silva, a idéia é unificar os pontos de vista do grupo quanto à matéria e daí receber a garantia de aprovação por parte do Senado. “Se faz necessário alguns ajustes ao projeto que se encontra no Senado. Queremos debater com os senadores a melhor forma para aprovação e daí tentar ao máximo a aprovação ainda para este ano”, diz Bento da Silva.

O grupo articula audiência com o presidente do Senado Federal, senado Garibaldi Alves (PMDB-RN), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), provável relator da PEC e Marco Maciel (DEM-PE), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

A comitiva de vereadores vai seguir para o Congresso Nacional ao final do Encontro Nacional de Vereadores, que acontece entre hoje e amanhã no Hotel Phenícia, previsto para encerrar às 13h com o painel do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) – autor da PEC 333/2004 na Câmara dos Deputados.

ECOMPOSIÇÃO – A PEC 333/2004 (ou 020/2008 SF) cria 24 faixas de números de vereadores, variando de acordo com a população de cada município. Para a menor faixa populacional, de até 15 mil habitantes, a câmara poderá ter no máximo 9 vereadores. O número máximo é de 55 vereadores, e atinge somente a cidade de São Paulo que possui mais de 8 milhões de habitantes.

Em linhas gerais, o número de vereadores em todo o Brasil passa dos atuais 51.748 para 59.791 parlamentares municipais. “Ao contrário do que diz o TSE, é fato que essa recomposição reduz, e muito, os gastos das câmaras municipais. É um avanço que significará mais comprometimento das câmaras com os contribuintes”, assegura Bento da Silva.


Assessoria de Comunicação
61. 7813-2121


Fonte: http://www.uvbbrasil.com.br./noticia.php?idnoticia=9