sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
FRASE DO DIA!
Cabrália e Porto: Prefeitos eleitos são diplomados
O prefeito eleito de Santa Cruz Cabrália, Jorge Pontes, afirmou, em entrevista, que só anunciará a sua equipe de governo após o Natal, mas, no entanto, confirmou o nome do secretário de Saúde, que, segundo ele, será o médico legista Paulo Badaró.
Gilberto Abade, eleito em Porto Seguro, foi bastante aclamado pela militância e, em discurso emocionado, lembrou da infância humildade, quando precisou deixar a região e ir para São Paulo, em busca de emprego. Por isso, uma de suas metas de governo será resgatar a auto estima da população.
Abade é empresário bem sucedido do ramo hoteleiro e já foi vereador constituinte de Eunápolis, em meados dos anos 1980.
Fonte: radar69
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Senadores do DEM ao PCdoB elogiam parecer
“O senador César Borges encontrou uma solução engenhosa ao elevar o número de vereadores para os números anteriores e criar uma PEC paralela para não diminuir os recursos das câmaras”, afirmou Demóstenes Torres. O senador faz referência à decisão de César Borges de retirar da tramitação o artigo 2º, que reduz os repasses das câmaras municipais de forma drástica, chegando até a 60%.
O senador Inácio Arruda (PC do B) lembrou que a proposta “dá equilíbrio” à representação dos municípios. “O senador teve muita sensibilidade para manter a proposta original, impedindo que deixasse de ser votada por causa do artigo segundo”, afirmou. O senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA) disse que César Borges ofereceu “um parecer muito preciso” e garantiu seu voto.
Apesar de ter rejeitada uma emenda prevendo a exclusão do artigo 2º, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) disse que a solução encontrada pelo relator César Borges foi a melhor. “Com sua experiência de ex-governador, o senador deu uma solução que me fez sentir contemplada”, afirmou. Também do PSDB de Goiás, o senador Marconi Perilo disse que a PEC “corrige uma distorção”.
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que a proposta “tem a virtude de corrigir grandes distorções, porque os números encontrados pelo senador César Borges mostram que municípios de grande porte estavam representados de forma diminuta”. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), apesar de considerar importante a revisão dos repasses para as câmaras, também aceitou a ponderação do relator, de que o artigo continha graves erros de técnica legislativa.
PEC dos vereadores pode ser votada em Plenário na próxima semana
A proposta de emenda à Constituição que recria 7.343 cargos de vereadores (PEC 20/08) poderá ser votada ainda este ano. Isso dependerá de decisão de reunião de líderes partidários a ser realizada na próxima semana, afirmou nesta quinta-feira (11) o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho. O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador César Borges (PR-BA), adiantou, no entanto, que já houve acordo dos líderes para que a matéria seja votada na próxima semana, em dois turnos, com a primeira votação ocorrendo na terça-feira (16).
O senador pela Bahia também disse que, caso a PEC seja realmente aprovada neste ano, ficará a cargo da Justiça Eleitoral decidir como a Emenda Constitucional será aplicada e se já valerá para a eleição de 2008.
- O texto fixa o número exato de vereadores e diz que a modificação vale para 2008. Se for aprovada em dois turnos no Senado na próxima semana, existe a possibilidade de aplicação imediata da lei. Mas quem a aplica, nesse caso, é a Justiça Eleitoral. Já cumprimos nosso papel constitucional - disse.
PEC paralela
O parecer de César Borges aprovado na CCJ manteve o artigo 1º da proposta original, que distribui por 24 faixas o número de vereadores, e também o artigo 3º, que dispõe sobre os efeitos da proposta sobre as eleições municipais deste ano. Mas o artigo 2º, que previa a redução dos repasses, foi suprimido e transformado em outra PEC - que passou a ser chamada, por isso, de "PEC paralela". Essa nova proposição, criada a partir do artigo 2º, já foi enviada para a Secretaria-Geral da Mesa, de onde iniciará nova tramitação (em ocasiões semelhantes, outras "PECs paralelas" mantiveram o mesmo número da proposta de origem, acrescidas da letra A).
Segundo César Borges, da forma como estava, o artigo 2º propunha reduções muito drásticas nos gastos das Câmaras Municipais e não se enquadrava nas normas de técnica legislativa.
- Esse artigo foi destacado [suprimido] porque era polêmico. Com ele, a proposta original aumentava o número de vereadores ao mesmo tempo em que cortava despesas. Mas é bom lembrar que a PEC aprovada não aumenta despesas. Na pior das hipóteses, os gastos ficam como estão. Na melhor das hipóteses, encontraremos alguma forma de cortar gastos - afirmou o senador, ao explicar por que transformou esse artigo em outra proposta.
O presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho, por sua vez, declarou em entrevista à imprensa que a decisão da CCJ apenas recompõe as Câmaras Municipais no formato que estas tinham antes de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diminuiu o número de vereadores no Brasil.
- Não há ampliação de cargos nem acréscimo de despesas para o erário - afirmou ele.
Garibaldi afirmou que o fato de haver uma crise financeira internacional não impede que questões como essa sejam debatidas, uma vez que não há criação de novas vagas. Ele disse ainda esperar que a PEC paralela criada por César Borges seja votada em breve.
- O Parlamento não pode admitir medidas que criem desconfiança. Se a PEC paralela foi criada, que seja votada - disse o presidente do Senado.
Representatividade
Além de argumentar que o parecer aprovado na CCJ não aumenta as despesas públicas, César Borges diz que, entre os seus benefícios, está o de aumentar a representatividade das Câmaras Municipais. Ele afirmou que isso permitirá, inclusive, a presença de vereadores de novas correntes políticas, antes ausentes.
O texto aprovado na CCJ institui 24 faixas de composição das Câmaras. A primeira faixa fixa o número máximo de nove vereadores para os municípios de até 15 mil habitantes. Já a última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes. Apesar de diminuir a quantidade atual de faixas (36), aumenta-se o número de vereadores.
Segundo César Borges, essa proposta corrige um desequilíbrio causado por uma decisão do TSE, que em 2004 reduziu o número de vereadores sem diminuir os repasses para as Câmaras Municipais.
- O número de vereadores foi reduzido, mas não houve economia para o erário, causando apenas a perda da qualidade da representação - declarou ele.
No total, haverá um aumento de 14,1% no número de vereadores, que passarão dos atuais 51.924 para 59.267 - um acréscimo de 7.343 representantes. Ainda assim, ressalta César Borges, o crescimento proposto não repõe totalmente o número de vereadores que havia até 2004.
Na página do senador na Internet, está disponível tabela com informações sobre o número de vereadores que cada município passará a ter com a aprovação da emenda constitucional.
Silvia Gomide / Agência Senado
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
César Borges comemora aprovação da PEC dos vereadores
O senador César Borges (PR-PR) comemorou nesta quarta-feira (10) a aprovação, por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de seu relatório sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC)20/08, que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. Em sua opinião, a PEC "restitui aos municípios brasileiros uma proporcionalidade justa na representação popular".
César Borges disse que muitos insistem em não dar a devida importância às câmaras de vereadores e se esquecem de que lá está a base da democracia e da política.
- O vereador é aquele que recebe a primeira demanda da população: quanto maior a representação, melhor. Não aceito a redução do número de deputados federais, nem de senadores e nem de vereadores. A democracia pode ser cara, mas é o que garante a liberdade, que está acima de qualquer coisa. Acima até do bem-estar do cidadão - afirmou.
César Borges lembrou que os municípios definiam o número de membros da sua câmara de vereadores, obedecendo aos limites estabelecidos na Constituição. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, entendeu que a decisão não cabia aos municípios e fixou o número de vereadores de acordo com a população. O Tribunal Superior Eleitoral, com base nessa decisão, estabeleceu instruções sobre o número de vereadores a eleger, segundo a população, distribuindo os municípios em 36 faixas.
O senador recordou que a interpretação do TSE foi feita e apresentada ao país como uma medida moralizadora porque iria economizar recursos do erário municipal. Na avaliação do senador, isso não foi e não é verdade, pois a forma do duodécimo destinado às Câmaras Municipais permanece inalterada na Constituição, que prevê um percentual da receita do município também por população. Como foi reduzido o número de vereadores e não os recursos, o gasto continuou o mesmo, mas diminuiu a representação popular na câmara de vereadores.
- Não se aumenta um real nas despesas [com a aprovação da PEC], porque esses recursos já estavam e continuam lá constitucionalmente atribuídos às câmaras de vereadores e só poderá ser alterado através de emenda constitucional. Que não se diga amanhã que aumentamos as despesas - afirmou.
Veja a lista de municípios baianos e como serão afetados pdf - 161 KB
CCJ aprova em parte a chamada PEC dos Vereadores
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA), à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. O texto foi aprovado por unanimidade pela CCJ. A matéria ainda terá de ser analisada pelo Plenário, necessitando, para ser aprovada, dos votos de três quintos dos senadores (49).
A proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), conhecida como "PEC dos Vereadores", já aprovada pela Câmara dos Deputados, altera dispositivos constitucionais relativos ao quantitativo de vereadores, limitando as despesas das câmaras municipais a percentuais sobre a receita anual do município.
O relator, no entanto, suprimiu o artigo 2º da PEC, que tratava da limitação das despesas das câmaras municipais.
A PEC institui 24 faixas de composição das câmaras de vereadores, com o objetivo de dar maior representatividade aos habitantes. A primeira faixa fixa o número de nove vereadores para municípios de até 15 mil habitantes. A última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes.
Gastos
César Borges decidiu separar os dois dispositivos, ou seja, propôs a aprovação da parte da proposição que trata do número de vereadores e sugeriu a continuidade da tramitação autônoma da outra parte (o artigo 2º), que limita as despesas dos legislativos. Para o relator, o dispositivo exige mais debates como forma de aperfeiçoá-lo.
- É necessário reduzir as despesas das câmaras municipais, como é legítima a aspiração da sociedade brasileira, sem, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político - alertou César Borges.
Vários senadores enalteceram o relatório de César Borges. Todos reconheceram que a proposta corrige distorções e aperfeiçoa a representatividade nos legislativos municipais . Para Demóstenes Torres (DEM-GO), por exemplo, a saída proposta pelo relator vem ao encontro dos vereadores brasileiros, já que restabelece o número de representantes municipais fixados pela Constituição.
Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou Resolução (nº 21.702) estabelecendo instruções sobre o número de vereadores de cada município, distribuindo-os em 36 faixas. A resolução baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabia aos municípios, como vinha acontecendo, a definição do número de vereadores. As instruções do TSE, observou César Borges, criaram o que chamou de padronização exagerada nos legislativos municipais, privilegiando, assim, as maiores câmaras.
Cláudio Bernardo / Agência Senado
CCJ aprova PEC que regulamenta número de vereadores por município
Atenção suplentes de todo Brasil vão para Brasília. Essa é a hora!
Fonte:http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=81602&codAplicativo=2
TSE divulga prestações de contas dos candidatos nas eleições 2008
Assista ao vídeo aqui!
O banco de dados das prestações de contas ainda não está consolidado e algumas prestações estão em fase de processamento pelo TSE.
Na pesquisa por candidato é possível fazer a busca por estado, cargo e município. Nas contas de cada candidato, o sistema apresenta o total de despesas desde o início da campanha e também tudo o que foi arrecadado, definido como receita.
Além disso, a consulta às prestações de contas também pode ser feita por doador, no caso de receita, e por fornecedor, em caso de despesa.
Sanção
Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Já os candidatos não eleitos que ficarem inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação ficam sem a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento final da prestação de contas.
Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público pode representar à Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial e requerer apuração de suposta conduta em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.
A prestação de contas dos candidatos eleitos devem ser julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 18 do mesmo mês.
Quitação Eleitoral
Em setembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração na Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês. Esta norma previa que a não prestação de contas impedia a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu.
Anova redação prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.
Em Mato Grosso, mais três vereadores têm prestação de contas reprovadas
O Cartório Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT) informou, nesta terça-feira (9), o resultado da análise de mais três prestações de contas de vereadores eleitos na capital. O juiz responsável pela análise, Luiz Carlos da Costa, desaprovou as contas de Edivá Alves (PSDB), Francisco Amorin (PR) e Paulo Borges (PSDB).
De acordo com o cartório, a prestação de contas de Ivan Evangelista (PPS) ainda não foi julgada, uma vez que ele deverá apresentar defesa. O processo será encaminhado ao Ministério Publico Eleitoral, que posteriormente será analisado pelo juiz.
FONTES: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT, http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1137457
PEC 333/04 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
PEC 00020 / 2008 09/12/2008
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Identificação | Número na origem: PEC 00333 2004 (em: 16/11/2004) Órgão de origem: CAMARA DOS DEPUTADOS |
Outros números | CD PEC 00333 / 2004 |
Autor | DEPUTADO - Pompeo de Mattos |
Ementa | Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29 - A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. |
Indexação | ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, NÚMERO, TOTAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, MUNICÍPIOS, DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, HABITANTES, LIMITAÇÃO, DESPESA, GASTOS PÚBLICOS, PAGAMENTO, SUBSÍDIO, VEREADOR, MANUTENÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL. |
Despacho | (SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
Textos disponíveis | Avulso da matéria |
Comissões | CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Relatores : Jarbas Vasconcelos (encerrado em 28/11/2008 - redistribuição) César Borges (atual) |
Tramitações | Inverter ordenação de tramitações (Data Ascendente) PEC 00020 / 2008 09/12/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO Recebido o Relatório do Senador César Borges, com voto pela aprovação dos arts. 1º e 3º da Proposta (art. 133, I do RISF), e pelo destaque do art. 2º da Proposta para constituir proposição autônoma (art. 133, IV do RISF). Matéria pronta para a Pauta na Comissão. Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=85587 |
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Senador César Borges é o novo relator da PEC 333
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O senador César Borges (PR-BA) foi designado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal como o novo relator da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 020/2008 – originária da Câmara dos Deputados e lá identificada como PEC 333/2004.
Se apreciada ainda este ano, a PEC – que trata da recomposição das câmaras municipais – pode valer já para a legislatura municipal que se inicia em 2009. O novo relator já deu garantia de que vai emitir parecer favorável à matéria e assim atender as reivindicações dos vereadores.
A designação do senador César Borges é resultado da pressão feita pela União dos Vereadores do Brasil – UVB na última semana, quando uma comitiva de vereadores, liderada pelo presidente da UVB, vereador Bento Batista da Silva, pediu o comprometimento do presidente do Congresso Nacional, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), e do presidente da CCJ, senador Marco Maciel, para apreciação imediata da matéria.
Ao ser informado da relatoria, o senador César Borges – que substitui o antigo relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que abriu mão da relatoria – garantiu que vai emitir parecer favorável à matéria conforme reivindicação dos vereadores, que defendem algumas reformulações no texto.
Quando aprovado na CCJ, a PEC segue para votação em dois turnos no plenário do Senado. Caso não haja alteração do mérito, o Congresso Nacional promulga em automático o texto. Do contrário, a matéria volta para a Câmara dos Deputados onde se decide acatar ou não a alteração.
A PEC 333/2004 (ou 020/2008 SF) cria 24 faixas de números de vereadores, variando de acordo com a população de cada município. Para a menor faixa populacional, de até 15 mil habitantes, a câmara poderá ter no máximo 9 vereadores. O número máximo é de 55 vereadores, e atinge somente a cidade de São Paulo que possui mais de 8 milhões de habitantes.
Em linhas gerais, o número de vereadores em todo o Brasil passa dos atuais 51.748 para 59.791 parlamentares municipais. “Ao contrário do que diz o TSE, é fato que essa recomposição reduz, e muito, os gastos das câmaras municipais. É um avanço que significará mais comprometimento das câmaras com os contribuintes”, assegura Bento da Silva.
Grupo Coruja de Comunicação
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