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quinta-feira, 15 de maio de 2008

Vereadores Ubaldo Suzart e Claudionor são denunciados por crime

EUNÁPOLIS - Dois vereadores do município de Eunápolis foram denunciados à Justiça pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias devido à prática de crime de falsificação de documento particular, apropriação indébita e prevaricação.

Em documento ajuizado na última quinta-feira (8), o promotor acusa Ubaldo Suzart Gomes e Claudionor Nunes Nascimento de, respectivamente, falsificar a rubrica de um assessor com o intuito de receber o seu salário, além de realizar desconto mensal na remuneração do servidor, e de não tomar providências tendo conhecimento do fato.

Segundo o representante do Ministério Público estadual, em 2005, o então vice-presidente da Câmara de Vereadores, Ubaldo Suzart, falsificou a rubrica do seu assessor de gabinete, Roberto Sebastião da Silva, no verso de um cheque emitido pela Câmara para pagamento do salário do servidor.

Por meio desta fraude, explica Dinalmari, o vereador recebeu o salário referente ao mês de janeiro e não repassou a importância ao destinatário, que, em viagem ao distrito de Mundo Novo, havia assinado, a pedido de Ubaldo, duas vias do contracheque do mês, mas, ao perguntar pelo dinheiro que teria direito a receber, recebeu do vice-presidente a resposta de que ele “’teve muitas despesas na campanha e que aquele dinheiro seria para ajudar nas despesas”.

Conforme o promotor de Justiça, o assessor afirmou à Promotoria que não questionou o não recebimento do salário porque sabia que, se o fizesse, perderia o emprego, que era um cargo de confiança. Roberto Sebastião relatou ainda que Ubaldo pediu para que tirasse do seu salário a importância de R$ 300,00 para pagar o salário da secretária do vereador, tendo este valor sido descontado até o mês de outubro de 2005, quando Roberto foi exonerado a pedido de Ubaldo.

Quando ele foi exonerado, continua Dinalmari, o vereador ainda pediu R$ 400,00 da sua rescisão para repassar para a secretária, mas Roberto, ciente de que ela havia recebido o salário, não o fez.

Ressalta o promotor de Justiça que a conduta de falsificar a rubrica do assessor no verso do cheque destinado ao mesmo para se apropriar do dinheiro caracteriza falsificação de documento particular e apropriação indébita, além de recair em ato de improbidade administrativa, o que ainda motivou o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade contra os dois denunciados.

Na denúncia, Dinalmari Messias destaca que o cheque foi encaminhado para a perícia no Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (Icap) para verificar a rubrica no verso, sendo confirmado que a imagem da rubrica atribuída a Roberto Sebastião da Silva é “inautêntica”, “o que evidencia a falsificação efetuada pelo vice-presidente da Casa Legislativa”.

A apropriação indevida, aliás, foi comunicada ao presidente da Câmara por Roberto Sebastião, que protocolou requerimento nos Correios em agosto de 2006, informa o promotor, dizendo que, contudo, Claudionor Nascimento não tomou nenhuma providência, acabando por ferir o princípio da legalidade e recaindo, pois, em crime de prevaricação (crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal), bem como em ato de improbidade.
Nosso parceiro de conteúdo, o site radar64.com entrou em contato com a assessoria do legislativo municipal, na tarde desta quarta-feira (14), afim de ouvir as versões dos vereadores denunciados pelo promotor. Eles devem conceder entrevista nesta quinta-feira.

Por: Hugo Santos - radar64.com

O conhecimento das palavras

Educação

Quando conversamos com nossos amigos e familiares, sendo todos falantes nativos da língua portuguesa, julgamos sempre que todos interpretamos as frases da mesma maneira. Mas isso nem sempre acontece. É perfeitamente possível que falantes nativos do mesmo idioma tenham divergências sobre o significado “exato” ou “correto” de um termo.

O léxico também é objeto da norma, fixada pelo uso e, posteriormente, pelos dicionários. Assim é que se fala em inadequação vocabular, ou seja, no emprego de palavras ou expressões num contexto em que seu sentido não seria adequado.

Um texto escolar redigido em outubro de 1999 dizia, em certo momento, que àquela altura estávamos “em meados do século XXI”. O estudante queria dizer que estávamos “às vésperas” do século XXI. A expressão em meados de indica um momento “no meio de” algum processo. Se estivéssemos “em meados do século XXI” estaríamos por volta de 2050.

Eventualmente, um uso equivocado de início pode generalizar-se e fazer esquecer o sentido tradicional. O adjetivo patético deriva-se do vocábulo grego páthos (radical pato–), “sentimento, dor”. Designaria algo muito sentido, muito doído. Uma cena terrivelmente humana, de grande apelo emocional, como o sofrimento causado pela guerra ou pela fome, seria, literalmente, patética. Entretanto, o uso coloquial associa o termo ao substantivo pateta, derivado de pato. Patético passa a ser algo “grotesco, ridículo”. O sentido não só se alterou como chegou a ser antagônico ao original.

Mas tais casos, apesar de facilmente observáveis em períodos maiores da história da língua, não impedem que, em cada época, haja sentidos válidos e sentidos condenados para o conjunto de palavras do idioma.

Do ponto de vista normativo, o desconhecimento do sentido-padrão de um vocábulo pode levar a que nossos enunciados não “signifiquem exatamente o que queremos dizer”, de modo que nossas palavras serão ou poderão ser compreendidas (até por cinismo) em sentido diferente do que foi nossa intenção.

No limite, esse desconhecimento pode constituir-se um problema social e político para o indivíduo ou o grupo que dele sofram.


Fonte: Dic. Aurélio

quarta-feira, 14 de maio de 2008

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Justiça nega pedido e mantém presos pai e madrasta de Isabella

da Folha Online

O desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá e decidiu que o casal --pai e madrasta da menina Isabella -- deve permanecer preso.

Para o promotor Francisco Cembranelli, Isabella, 5, foi asfixiada pela madrasta e jogada do apartamento do casal --no sexto andar do edifício London (zona norte de São Paulo)-- pelo pai. O crime ocorreu em 29 de março.

03.abr.08/Folha Imagem
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, acusados pelo assassinato da menina
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, acusados pelo assassinato da menina

Nardoni e Anna Carolina estão presos desde a última quarta-feira (7), quando foi decretada a prisão preventiva do casal. O pai, que estava na carceragem do 13º DP (Casa Verde), foi transferido para o CDP de Guarulhos; a madrasta permanece na penitenciária de Tremembé (147 km de São Paulo).

O pedido de liberdade foi protocolado na sexta-feira pelos advogados do casal. Na semana passada, a defesa de Alexandre e de Anna Carolina já havia informado que, caso sofresse derrota na Justiça paulista, recorreria a instâncias superiores.

Foi Canguçu quem decidiu pela libertação do casal quando eles foram presos temporariamente. O juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de Santana, havia determinado a prisão do casal. No dia 11 de abril, o desembargador concedeu o habeas corpus em caráter liminar (provisório) que soltou Alexandre e Anna Carolina. À época ele afirmou que os argumentos para manter os dois presos eram insuficientes.

Alexandre e Anna Carolina negam o crime. Eles afirmam que Isabella foi morta por uma terceira pessoa --assaltante ou desafeto-- que invadiu o apartamento.

Decisão

Em sua decisão, em caráter liminar, o desembargador afirma que a tese da acusação de homicídio e alteração na cena do crime é "efetivamente possível". Ele avalia haver indícios "inequívocos" de autoria e prova de materialidade. Leia a íntegra da decisão

"Vale dizer, pois, em face do caso concreto de que aqui se cuida, que a concessão de liminar, para o fim de restabelecer a liberdade dos pacientes presos preventivamente por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes, e onde, após toda a prova colhida, sobressaem inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração, tal concessão liminar, repita-se, apenas se justificaria se ao julgador fosse dado visualizar, de pronto, de forma clara, até gritante, que, hoje, não se fazem presentes os pressupostos autorizadores dela", diz um trecho do despacho.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Dia do Geógrafo


A profissão de Geógrafo foi regulamentada pela Lei n° 6.664, de 26/6/79, e Decreto n°85.138, de 15/12/80, e pela Lei n° 7.399, de 04/11/85, e Decreto n° 92.290, de 10/01/86.

A Geografia descreve e explica o ambiente do homem e seus efeitos sobre o modo de vida (latitude, topografia, altitude, repartição de terras, águas, disposição dos traços do relevo). É o estudo geral do Universo, das características da Terra e dos aspectos econômicos, sociais, políticos e culturais decorrentes da ocupação pelo homem.

Classifica-se em geral em geografia física, que concerne ao ambiente físico da Terra (atmosfera, biosfera, hidrosfera e litosfera) e geografia humana, o estudo das pessoas e suas atividades. Em ambas há ênfase na análise espacial, qual seja, o estudo das localizações e dos padrões.

A geografia aborda tanto as ciências físicas quanto as sociais, valendo-se de sua metodologia e de seu conteúdo, e também contribuindo para os mesmos.

Pode ser subdividida em diversas outras disciplinas especializadas, como, por exemplo, a geomorfologia, que constitui o estudo científico da origem e evolução dos acidentes geográficos; a geografia populacional, aplicada &agrcute;pios, estados e União.



II Seminário Comemorativo do Dia do Geógrafo.
Temas: "População, Pobresa e Desigualdade.
Uma realidade no Extremo Sul da Bahia.
Dia: 30/05/08 às 19h00min.
Local: Câmara Munucipal de Vereadores
Cidade: Itabela-Ba.

Conferência Municipal da Educação em Itabela traça os rumos da educação para os próximos dez anos.

Por: Célio Marinho

Itabela – 12/05/08. Na manhã e tarde desta segunda-feira, 12, aconteceu a Conferência Municipal da Educação, com o Tema Central “Qualidade Social da Educação Escolar” objetivando elaborar o Plano Municipal de Educação e organizando o fortalecimento do sistema de ensino em Itabela. Além desses objetivos, espera-se com esse encontro que contou com as presenças da secretaria de educação, pais de alunos, alunos, professores, diretores, sindicato, secretários de escolas e a população para fazer um diagnóstico da situação educacional do município, elegendo suas prioridades, definindo diretrizes, objetivos e estratégias para a educação no âmbito do município para os próximos 10 (dez) anos. O público alvo foi a sociedade civil organizada, os representantes dos Três Poderes e interessados diversos.

Construir, em parceria com a sociedade civil organizada, os rumos da educação do município de Itabela para os próximos 10 anos. Esta é a principal missão da Conferência Municipal da Educação que aconteceu em Itabela.

A programação do evento incluiu pela manhã às 08h40min – Credenciamento; às 09h00min – Solenidade de abertura com as presenças do Prefeito Jr. Dapé, o vice-prefeito Ilson Oliveira; o Chefe de Gabinete Idalício Viana e a Secretária Municipal de Educação Maria da Pena Rosário. Por volta das 09h40min – Conferência: “Qualidade Social da Educação Escolar” com a palestrante competentíssima Gilsade Pessoa. Logo depois apresentação dos delegados e votação do Regimento Interno. Voltando do almoço foram apresentadas propostas de cada modalidade por seus respectivos relatores com votação simultânea.

A ordem de apresentações ficou assim:

  1. Educação e Saúde dos Jovens e Adultos – Relatora: Irmã Rosa/Telma
  2. Educação de Jovens e Adultos – Relatora – Rita de Cássia
  3. Educação Infantil – Relatora: Jânua Teixeira
  4. Ensino Fundamental I e II – Relatores: Christiany e Paulo
  5. Ensino Médio – Relator: Mauro Luiz
  6. Ensino Superior – Relatoras: Suely e Magali
  7. Valorização do Magistério e Financiamento – Relator: Rubens Alves
  8. Educação do Campo – Relatora: Márcia Sebastião
  9. Gestão Escolar – Relatora: Lucinéia Bertoldi
  10. Esporte e Cultura – Relator: José Ronaldo


A realização da Conferência Municipal de Educação em Itabela foi fruto de 08 (oito) encontros nos meses de abril e maio. Foram minis-conferências realizadas na Câmara de Vereadores, Escola Estadual, Secretarias de Educação, etc.

Foram traçadas estratégias de trabalho do Plano Municipal de Educação que viabilizou a elaboração conjunta com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura (SMEC) e o Conselho Municipal da Educação. O Plano Municipal de Educação tem como objetivo atender às demandas educacionais da população, através da definição de um projeto político-institucional que sirva de referência para a formulação e implementação das políticas públicas para a educação.

Vale ressaltar que toda a elaboração do plano de educação foi conduzido de forma democrática e participativa, envolvendo representantes da sociedade civil organizada e representações de órgãos das várias instâncias da administração pública.

O documento terá os princípios de uma “Cidade Educadora” e as Diretrizes Estratégicas Municipais de Educação, definidas no documento Educação de Qualidade: Novos Rumos para a Cidade.

Entrevista com a Pedagoga Gilsade (Sade).


GILSADE PESSOA - Professora, Pedagoga
(UNASP/SP); Aluna Especial do Mestrado em Educa-
ção (Metodologia da Pesquisa em Educação) - UNASP/SP;
Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional
(UESC/BA) e Especialista em Psicanálise Clínica (FASS-BA).

Entrevista com o Professor Mauro Luiz. Ouça!


Professor e Diretor do Colégio ACM de Itabela.
Mauro Luiz - Participou ativamente da
Conferência Muncipal da Educação de Itabela.
Ouça a entrevista clicando no Play.

Professor e Presidente da APLB Sindicato.
Rubens Alves - Participou ativamente da
Conferência Muncipal da Educação de Itabela.
Ouça a entrevista clicando no Play.