Em documento ajuizado na última quinta-feira (8), o promotor acusa Ubaldo Suzart Gomes e Claudionor Nunes Nascimento de, respectivamente, falsificar a rubrica de um assessor com o intuito de receber o seu salário, além de realizar desconto mensal na remuneração do servidor, e de não tomar providências tendo conhecimento do fato.
Segundo o representante do Ministério Público estadual, em 2005, o então vice-presidente da Câmara de Vereadores, Ubaldo Suzart, falsificou a rubrica do seu assessor de gabinete, Roberto Sebastião da Silva, no verso de um cheque emitido pela Câmara para pagamento do salário do servidor.
Por meio desta fraude, explica Dinalmari, o vereador recebeu o salário referente ao mês de janeiro e não repassou a importância ao destinatário, que, em viagem ao distrito de Mundo Novo, havia assinado, a pedido de Ubaldo, duas vias do contracheque do mês, mas, ao perguntar pelo dinheiro que teria direito a receber, recebeu do vice-presidente a resposta de que ele “’teve muitas despesas na campanha e que aquele dinheiro seria para ajudar nas despesas”.
Conforme o promotor de Justiça, o assessor afirmou à Promotoria que não questionou o não recebimento do salário porque sabia que, se o fizesse, perderia o emprego, que era um cargo de confiança. Roberto Sebastião relatou ainda que Ubaldo pediu para que tirasse do seu salário a importância de R$ 300,00 para pagar o salário da secretária do vereador, tendo este valor sido descontado até o mês de outubro de 2005, quando Roberto foi exonerado a pedido de Ubaldo.
Quando ele foi exonerado, continua Dinalmari, o vereador ainda pediu R$ 400,00 da sua rescisão para repassar para a secretária, mas Roberto, ciente de que ela havia recebido o salário, não o fez.
Ressalta o promotor de Justiça que a conduta de falsificar a rubrica do assessor no verso do cheque destinado ao mesmo para se apropriar do dinheiro caracteriza falsificação de documento particular e apropriação indébita, além de recair em ato de improbidade administrativa, o que ainda motivou o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade contra os dois denunciados.
Na denúncia, Dinalmari Messias destaca que o cheque foi encaminhado para a perícia no Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (Icap) para verificar a rubrica no verso, sendo confirmado que a imagem da rubrica atribuída a Roberto Sebastião da Silva é “inautêntica”, “o que evidencia a falsificação efetuada pelo vice-presidente da Casa Legislativa”.
A apropriação indevida, aliás, foi comunicada ao presidente da Câmara por Roberto Sebastião, que protocolou requerimento nos Correios em agosto de 2006, informa o promotor, dizendo que, contudo, Claudionor Nascimento não tomou nenhuma providência, acabando por ferir o princípio da legalidade e recaindo, pois, em crime de prevaricação (crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal), bem como em ato de improbidade.
Nosso parceiro de conteúdo, o site radar64.com entrou em contato com a assessoria do legislativo municipal, na tarde desta quarta-feira (14), afim de ouvir as versões dos vereadores denunciados pelo promotor. Eles devem conceder entrevista nesta quinta-feira.
Por: Hugo Santos - radar64.com