Um dos assuntos mais importantes do momento para todos os municípios chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 18/12/08, um pedido de Liminar do Senado para que a PEC-20/08 dos Vereadores possa entrar em vigor dada a recusa da Câmara dos Deputados em assinar a referida proposta constitucional.
Com o objetivo de apresentar considerações sobre o assunto tomei a liberdade de enviar a presente aos senhores ministros do Supremo Tribunal Federal.
É bom salientar que hoje as Câmaras Municipais de grande parte do Brasil estão com seus números de integrantes totalmente defasados gerando um dos maiores absurdos na história da democracia e representatividade.
Basta ver que uma cidade de 5 mil habitantes que tem hoje 9 vereadores e cidades com 200 mil habitantes com 11 vereadores em seu legislativo. É uma tamanha desproporcionalidade.
Esta situação provocou a PEC-20/08 que a rigor e dentro da mais absoluta serenidade instituiu os números de vereadores de cada município brasileiro dentro de critérios analisados na Câmara e Senado, sendo em ambos aprovados por esmagadora maioria em dois turnos de acordo com a lei.
A rigor o ilustre Senador Cesar Borges agiu corretamente ao relatar a referida PEC na CCJ manifestando inicialmente a importância do número de vereadores e fazendo constar de imediato uma PEC paralela para analisar os repasses aos legislativos.
O que preocupa hoje os municípios é de imediato resolver o problema da representatividade das casas legislativas e posteriormente com calma analisar os valores a serem repassados que será feito já no inicio de Março.
É bom lembrar senhores (as) que na maioria das leis orgânicas dos municípios já consta o número de vereadores conforme a PEC aprovada, e também não haverá aumento de nenhuma outra despesa pois os valores de repasses já estão definidos não constituindo custos a mais, sendo uma grande inverdade que regulamentar o número de cadeiras nas Câmaras Municipais possa aumentar as despesas.
A decisão do STF será fundamental para a volta do equilíbrio e normalidade das Câmaras Municipais.
Por: Joao Lima Cezar
Com o objetivo de apresentar considerações sobre o assunto tomei a liberdade de enviar a presente aos senhores ministros do Supremo Tribunal Federal.
É bom salientar que hoje as Câmaras Municipais de grande parte do Brasil estão com seus números de integrantes totalmente defasados gerando um dos maiores absurdos na história da democracia e representatividade.
Basta ver que uma cidade de 5 mil habitantes que tem hoje 9 vereadores e cidades com 200 mil habitantes com 11 vereadores em seu legislativo. É uma tamanha desproporcionalidade.
Esta situação provocou a PEC-20/08 que a rigor e dentro da mais absoluta serenidade instituiu os números de vereadores de cada município brasileiro dentro de critérios analisados na Câmara e Senado, sendo em ambos aprovados por esmagadora maioria em dois turnos de acordo com a lei.
A rigor o ilustre Senador Cesar Borges agiu corretamente ao relatar a referida PEC na CCJ manifestando inicialmente a importância do número de vereadores e fazendo constar de imediato uma PEC paralela para analisar os repasses aos legislativos.
O que preocupa hoje os municípios é de imediato resolver o problema da representatividade das casas legislativas e posteriormente com calma analisar os valores a serem repassados que será feito já no inicio de Março.
É bom lembrar senhores (as) que na maioria das leis orgânicas dos municípios já consta o número de vereadores conforme a PEC aprovada, e também não haverá aumento de nenhuma outra despesa pois os valores de repasses já estão definidos não constituindo custos a mais, sendo uma grande inverdade que regulamentar o número de cadeiras nas Câmaras Municipais possa aumentar as despesas.
A decisão do STF será fundamental para a volta do equilíbrio e normalidade das Câmaras Municipais.
Por: Joao Lima Cezar