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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

PEC DOS VEREADORES NAS MÃOS DO STF

Um dos assuntos mais importantes do momento para todos os municípios chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 18/12/08, um pedido de Liminar do Senado para que a PEC-20/08 dos Vereadores possa entrar em vigor dada a recusa da Câmara dos Deputados em assinar a referida proposta constitucional.
Com o objetivo de apresentar considerações sobre o assunto tomei a liberdade de enviar a presente aos senhores ministros do
Supremo Tribunal Federal.
É bom salientar que hoje as Câmaras Municipais de grande parte do Brasil estão com seus números de integrantes totalmente defasados gerando um dos maiores absurdos na história da democracia e representatividade.
Basta ver que uma cidade de 5 mil habitantes que tem hoje 9 vereadores e cidades com 200 mil habitantes com 11 vereadores em seu legislativo. É uma tamanha desproporcionalidade.
Esta situação provocou a PEC-20/08 que a rigor e dentro da mais absoluta serenidade instituiu os números de vereadores de cada município brasileiro dentro de critérios analisados na Câmara e Senado, sendo em ambos aprovados por esmagadora maioria em dois turnos de acordo com a lei.
A rigor o ilustre Senador Cesar Borges agiu corretamente ao relatar a referida PEC na CCJ manifestando inicialmente a importância do número de vereadores e fazendo constar de imediato uma PEC paralela para analisar os repasses aos legislativos.
O que preocupa hoje os municípios é de imediato resolver o problema da representatividade das casas legislativas e posteriormente com calma analisar os valores a serem repassados que será feito já no inicio de Março.
É bom lembrar senhores (as) que na maioria das leis orgânicas dos municípios já consta o número de vereadores conforme a PEC aprovada, e também não haverá aumento de nenhuma outra despesa pois os valores de repasses já estão definidos não constituindo custos a mais, sendo uma grande inverdade que regulamentar o número de cadeiras nas Câmaras Municipais possa aumentar as despesas.
A decisão do STF será fundamental para a volta do equilíbrio e normalidade das Câmaras Municipais.

Por:
Joao Lima Cezar

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