O pedido de informações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os motivos que levaram a Mesa da Casa a se recusar a assinar a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 20/2008, também chamada de PEC dos Vereadores, foi protocolado no dia 22. O prazo de dez dias para comunicar ao Supremo as razões da recusa encerra nesta sexta-feira (2), um dia após os 51.748 vereadores tomarem posse.
Arlindo Chinaglia, presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados afirmava na semana passada que sua assessoria faria o levantamento das razões que levaram a Mesa a não promulgar a proposta tão logo chegasse o pedido do STF. A previsão é que o STF julgue o mandado de segurança impetrado pelo Senado Federal contra a Câmara dos Deputados logo após o recesso que encerra em fevereiro.
O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, crê em veto ilegal da Câmara dos Deputados ao não promulgar uma lei aprovada nas duas casas legislativas. “Eu apresentei o mandado de segurança por entender que foi violada uma prerrogativa do Senado, mas entendo que a reação da opinião pública nos leva a refletir sobre o que realmente foi decidido”, disse.
Suplentes
Enquanto o STF aguarda a resposta da Câmara e analisa o Mandado de Segurança, a angústia continua para 7.343 suplentes que pela PEC aprovada no Senado deveriam tomar posse na próxima quinta-feira, dia 1º de janeiro. Em Itabela os suplentes Célio Marinho de Souza (PHS) e Luciano Carmo de Souza (Lucas PPS) assumirão o mandato caso seja promulgada a PEC-20/08, conforme contas de especialistas eleitorais, considerando o coeficiente eleitoral e a alteração no número de cadeiras no Legislativo Municipal.
Caminho da Justiça
A posse imediata dos suplentes dependerá unicamente da sentença do STF. Se o ministro determinar que a Câmara promulgue a PEC, os suplentes estariam garantidos pelo artigo 3o que afirma que a PEC vigorará a partir da publicação, com efeitos a partir do pleito de 2008. Caso ocorra na sentença qualquer menção à validade da PEC a partir do próximo pleito, em 2012, os suplentes ainda poderão entrar com ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou mandado de segurança para garantir a vaga.Redução de gastos foi pivô da polêmica em torno da PEC
Dentre as razões a serem apresentadas ao Superior Tribunal Federal (STF), conforme antecipou Arlindo Chinaglia, deverá constar a supressão do artigo 2º da PEC 20/2008, originada pela Câmara dos Deputados sobre o nº 333/2004, que previa a redução de gastos nos legislativos municipais.
O artigo 2º da PEC 20/2008 previa que os municípios com arrecadação de até R$ 30 milhões por ano tenham até 4,5% da receita destinados ao Legislativo Municipal. Em municípios com arrecadação de R$ 30 milhões a R$ 70 milhões, os gastos podem ser de até 3,75%; de R$ 70 milhões a R$ 120 milhões, até 3,5%; de R$ 120 milhões a R$ 200 milhões, até 2,75%; e acima de R$ 200 milhões, os gastos podem ser de até 2% do orçamento.
Por suscitar polêmica sobre fixação de valores na lei maior do país, a Constituição Federal, o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador César Borges, sugeriu que o artigo fosse suprimido para que pudesse ser analisado em PEC paralela. A sugestão foi acatada tanto na comissão quanto no Plenário do Senado. A Câmara dos Deputados entendeu que isso representou alteração substancial na PEC e que, então, a matéria não poderia ser promulgada e sim retornar à apreciação e votação no plenário daquela casa.Reportagem: Mônica Cristina Pinto/Célio Marinho