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quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Assim como TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL -TSE-, através da Resolução nº 21 702, de 02 de abril de 2004, diminuiu O NÚMERO DE VEREADORES EM TODO O PAIS, HÁ MENOS DE SEIS MEZES DAS ELEIÇÕES , contrariando o artigo 29 da Constituição Federal, USURPANDO ATRIBUIÇÕES QUE SÃO DA CÂMARA E DO SENADO FEDERAL e obteve a chancela do STF, tendo em vista o fato de que o repasse das prefeituras para as câmaras não sofreu nenhuma redução, e que a Camara dos Deputados e o Senado estão fugindo das suas competências e brincando com o povo brasileiro, porque o mesmo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL -TSE com o aval que sempre tem do STF não reduz de uma vez esses repasses consolidando assim o seu poder Ditatorial?
Por: Francisco Janir de Sousa | Horizonte/CE
29/12/2008 11:09

CARTA ABERTA - PEC DOS VEREADORES


Ouça também ao lado na MARINHO FM - (último da lista)
1-A PEC 20 de 2008, também conhecida como PEC dos Vereadores, trata da recomposição e não do aumento do número de vereadores;

2-A recomposição se faz necessária, porque as regras para definição do número de vagas nas Câmaras Municipais estão baseadas numa Resolução do TSE e provocou uma desproporção;

3-Em Minas Gerais a cidade de Serra da Saudade com 863 habitantes tem 9 vereadores, já Governador Valadares também em Minas Gerais com mais de 260 mil habitantes tem apenas 14 vereadores;

4-A PEC dos Vereadores foi aprovada pelos Deputados e Senadores e precisa ser promulgada cumprindo o artigo 60 da Constituição Federal;

5-A PEC dos Vereadores é viável, pois não gera mais despesas e novos gastos, se for promulgada, apenas permite a divisão do bolo financeiro com mais vereadores;

6-O mesmo que se gasta com os atuais vereadores, será o mesmo valor para tanto quantos vereadores aumentarem;

7-Se com o mesmo dinheiro geram tantos empregos é melhor gerar mais 7.343 vagas para vereador e pelo menos 35 mil empregos de assessores em todo o Brasil, apenas dividindo o atual repasse para as Câmaras Municipais;

8- Com a promulgação da PEC dos Vereadores a população ganha mais representatividade;

9-A PEC dos Vereadores, na sua redação final aprovada deixa claro que sua aplicação vale para as eleições de 2008;

10-Será que existe base legal, constitucional e jurídica para uma EMENDA CONSTITUCIONAL depois de aprovada não ser promulgada por recusa da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados?

O povo brasileiro se manifesta e pede a promulgação da PEC dos Vereadores. Que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados volte atrás nesta decisão para o bem dos municípios prejudicados com a redução do número de vereadores.

LIGUE GRÁTIS: 0800-619619 e peça ao Deputado Arlindo Chinaglia que assine a promulgação da PEC dos Vereadores.


quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

PEC DOS VEREADORES NAS MÃOS DO STF

Um dos assuntos mais importantes do momento para todos os municípios chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 18/12/08, um pedido de Liminar do Senado para que a PEC-20/08 dos Vereadores possa entrar em vigor dada a recusa da Câmara dos Deputados em assinar a referida proposta constitucional.
Com o objetivo de apresentar considerações sobre o assunto tomei a liberdade de enviar a presente aos senhores ministros do
Supremo Tribunal Federal.
É bom salientar que hoje as Câmaras Municipais de grande parte do Brasil estão com seus números de integrantes totalmente defasados gerando um dos maiores absurdos na história da democracia e representatividade.
Basta ver que uma cidade de 5 mil habitantes que tem hoje 9 vereadores e cidades com 200 mil habitantes com 11 vereadores em seu legislativo. É uma tamanha desproporcionalidade.
Esta situação provocou a PEC-20/08 que a rigor e dentro da mais absoluta serenidade instituiu os números de vereadores de cada município brasileiro dentro de critérios analisados na Câmara e Senado, sendo em ambos aprovados por esmagadora maioria em dois turnos de acordo com a lei.
A rigor o ilustre Senador Cesar Borges agiu corretamente ao relatar a referida PEC na CCJ manifestando inicialmente a importância do número de vereadores e fazendo constar de imediato uma PEC paralela para analisar os repasses aos legislativos.
O que preocupa hoje os municípios é de imediato resolver o problema da representatividade das casas legislativas e posteriormente com calma analisar os valores a serem repassados que será feito já no inicio de Março.
É bom lembrar senhores (as) que na maioria das leis orgânicas dos municípios já consta o número de vereadores conforme a PEC aprovada, e também não haverá aumento de nenhuma outra despesa pois os valores de repasses já estão definidos não constituindo custos a mais, sendo uma grande inverdade que regulamentar o número de cadeiras nas Câmaras Municipais possa aumentar as despesas.
A decisão do STF será fundamental para a volta do equilíbrio e normalidade das Câmaras Municipais.

Por:
Joao Lima Cezar

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

STF aguarda explicação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados



O pedido de informações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os motivos que levaram a Mesa da Casa a se recusar a assinar a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 20/2008, também chamada de PEC dos Vereadores, foi protocolado no dia 22. O prazo de dez dias para comunicar ao Supremo as razões da recusa encerra nesta sexta-feira (2), um dia após os 51.748 vereadores tomarem posse.

Arlindo Chinaglia, presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados afirmava na semana passada que sua assessoria faria o levantamento das razões que levaram a Mesa a não promulgar a proposta tão logo chegasse o pedido do STF. A previsão é que o STF julgue o mandado de segurança impetrado pelo Senado Federal contra a Câmara dos Deputados logo após o recesso que encerra em fevereiro.

O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, crê em veto ilegal da Câmara dos Deputados ao não promulgar uma lei aprovada nas duas casas legislativas. “Eu apresentei o mandado de segurança por entender que foi violada uma prerrogativa do Senado, mas entendo que a reação da opinião pública nos leva a refletir sobre o que realmente foi decidido”, disse.

Suplentes

Enquanto o STF aguarda a resposta da Câmara e analisa o Mandado de Segurança, a angústia continua para 7.343 suplentes que pela PEC aprovada no Senado deveriam tomar posse na próxima quinta-feira, dia 1º de janeiro. Em Itabela os suplentes Célio Marinho de Souza (PHS) e Luciano Carmo de Souza (Lucas PPS) assumirão o mandato caso seja promulgada a PEC-20/08, conforme contas de especialistas eleitorais, considerando o coeficiente eleitoral e a alteração no número de cadeiras no Legislativo Municipal.

Caminho da Justiça

A posse imediata dos suplentes dependerá unicamente da sentença do STF. Se o ministro determinar que a Câmara promulgue a PEC, os suplentes estariam garantidos pelo artigo 3o que afirma que a PEC vigorará a partir da publicação, com efeitos a partir do pleito de 2008. Caso ocorra na sentença qualquer menção à validade da PEC a partir do próximo pleito, em 2012, os suplentes ainda poderão entrar com ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou mandado de segurança para garantir a vaga.

Redução de gastos foi pivô da polêmica em torno da PEC

Dentre as razões a serem apresentadas ao Superior Tribunal Federal (STF), conforme antecipou Arlindo Chinaglia, deverá constar a supressão do artigo 2º da PEC 20/2008, originada pela Câmara dos Deputados sobre o nº 333/2004, que previa a redução de gastos nos legislativos municipais.

O artigo 2º da PEC 20/2008 previa que os municípios com arrecadação de até R$ 30 milhões por ano tenham até 4,5% da receita destinados ao Legislativo Municipal. Em municípios com arrecadação de R$ 30 milhões a R$ 70 milhões, os gastos podem ser de até 3,75%; de R$ 70 milhões a R$ 120 milhões, até 3,5%; de R$ 120 milhões a R$ 200 milhões, até 2,75%; e acima de R$ 200 milhões, os gastos podem ser de até 2% do orçamento.

Por suscitar polêmica sobre fixação de valores na lei maior do país, a Constituição Federal, o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador César Borges, sugeriu que o artigo fosse suprimido para que pudesse ser analisado em PEC paralela. A sugestão foi acatada tanto na comissão quanto no Plenário do Senado. A Câmara dos Deputados entendeu que isso representou alteração substancial na PEC e que, então, a matéria não poderia ser promulgada e sim retornar à apreciação e votação no plenário daquela casa.


Reportagem: Mônica Cristina Pinto/Célio Marinho




sábado, 27 de dezembro de 2008

PROMULGAÇÃO DA PEC -20/08 - Vereadores




Sabe-se que a periferia, os bairros, as ruas, as cidades, o Brasil quer a urgente regularização da recomposição das Câmaras Municipais de todo o país! Quem está diretamente com o POVO é o vereador. É ele quem VER a DOR.

Aliás, até hoje nunca em meu bairro veio ou apareceu um deputado, senador, presidente da república para VER a DOR da nossa população depois de eleito!

Quando alguém tem qualquer problema de saúde aqui em meu bairro... quem nos da assistência, quem nos socorre é o nosso vereador. Pode até falar que é um assistencialismo... e se não o tivéssemos? Será que o deputado, senador e o presidente da república que disse que o Brasil não precisa de mais vereadores viria se ligássemos tarde da noite? Bom... talvez o presidente não viria mesmo porque ele não precisa mais de votos...porque o Bolsa Família já se encarrega disso perfeitamente!

Até hoje não entendi o por quê mexeram onde não deviam...aliás que injustiça cometida é essa! E agora com precedentes, isso é inacreditável!

Se diminuiu os vereadores e a verba continuou a mesma...muito contraditório! E o pior quando se tenta rever um erro do passado aparece gente querendo se aparecer na GRANDE MÍDIA (os deputados) que desinformada divulga informações descabidas e desencontradas em relação a PEC - 020/08 confundindo a cabeça dos desinformados a troco de audiências!

Confesso que não precisaria ocupar os nossos Ministros do Supremo Tribunal Federal para promulgar o que já foi votado pelas duas casas. Afinal, as nossas Excelências já têm trabalhos de sobra! Mas, que a justiça seja feita! Desde 2004 que se espera justiça! Ela tarda, mais não falha! Que venha pelas mãos da nossa Côrte Suprema!

Um LITÍGIO (disputa, contenda, pendência) entre o SENADO e a CÂMARA DOS DEPUTADOS. Para mim um absurdo em final de ano ter que ver isso! Para o POVO brasileiro uma afronta a CONSTITUIÇÃO!
Será isso natural?

Bom, como diz Lúcio Mendonça...


“É natural que entre os dois estados do Sul venha ainda a ferver litígio semelhante aos das sete cidades gregas que disputavam a honra de ser berço de Homero” (Lúcio de Mendonça, Caricaturas Instantâneas, p. 42).




Grato,



Célio Marinho de Souza
Técnico em Contabilidade Locutor/apresentador Licenciado em Português/Inglês - FTC/BA.
Site/blog: www.celiomarinho.blogspot.com

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

STF - QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA!


Gostaria muito que minhas indagações/opiniões fossem ouvidas/lidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Por que?

Porque isso que está acontecendo em nosso país é um absurdo. Primeiro foi criada uma resolução que diminuiu o número de vereadores e não diminuiu os repasses para as Câmaras Municipais. E segundo, depois de está se tentando corrigir uma injustiça do passado a gente ver o absurdo do absurdo acontecer deixando todo mundo confuso!
Então a pergunta: quem está certo a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal?
Que pouca vergonha essa!
Só não ver quem não quer...tem gente querendo se aparecer, isso é tão verdade que o Brasil todo encarou essa decisão da Câmara dos Deputados como o "BOTE DAS COBRAS" fomos todos surpreendidos!
Ou existe CONSTITUIÇÃO ou NÃO EXISTE! Ou existe DEMOCRACIA ou NÃO EXISTE! Estou começando a desacreditar nesses PODERES um toma a decisão e o outro aborta, que idéias são essas divergentes, que parcerias são essas, que representantes são esses!

Como fica...
o sistema político em que o poder legislativo se divide em duas câmaras, o bicameralismo; bicameralista?

Quem é
"Câmara Baixa" (Câmara dos Deputados) e "Câmara Alta" (Senado)? Isso realmente funciona na prática?


O que é CONSTITUCIONAL e INCONSTITUCIONAL? EMENDA CONSTITUCIONAL - será mesmo CONSTITUCIONAL?

Acredito muito na JUSTIÇA do STF e espero realmente que os Senhores Ministros façam JUSTIÇA!

Só duas perguntas:
é melhor PROMULGAR a PEC - 020 para valer a partir de 2009 com mais representantes do POVO ou não PROMULGAR a PEC - 020 e a POPULAÇÃO ficar com menos representantes e os poucos vereadores continuarem ganhando um salário alto, fazendo a festa? Porque até hoje nunca ouvir falar que Câmara alguma tenha devolvido dinheiro!

Só não VER quem não quer!


STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Que a JUSTIÇA seja FEITA!



E-mails dos Ministros

ellengracie@stf.gov.br, mgilmar@stf.gov.br, mcelso@stf.gov.br, marcoaurelio@stf.gov.br, carlak@stf.gov.br, gcarlosbritto@stf.gov.br, gabminjoaquim@stf.gov.br, gaberosgrau@stf.gov.br, gabinete-lewandowski@stf.gov.br, anavt@stf.gov.br, alexandrew@stf.gov.br,
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: cnj@cnj.gov.



ACREDITO NOS BLOGS, DUVIDO DA MÍDIA




o gaucho e um povo bovino, arrastado pela comitiva RBS

A verdade doi: o gaucho e um povo bovino, arrastado pela comitiva RBS




Não é de admirar, portanto, que os métodos sejam os mesmos do crime organizado.


O que é espantoso é que haja órgãos de imprensa dispostos a colocar a credibilidade na reta para fazer a “pistolagem”.


Temo que essa transformação no papel da mídia veio para ficar. Com a transferência do público consumidor dos jornais e revistas impressos para a internet restará a “pistolagem” como forma garantida de remuneração para as cinco famílias que controlam a mídia brasileira: Marinho, Civita, Frias, Mesquita e Sirotsky.


Melhor dizendo, famiglias.


segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

'Caso vereadores': STF pede informações a Chinaglia



'Caso vereadores': STF pede informações a Chinaglia

O STF solicitou a Arlindo Chinaglia (PT-SP) que explique o porquê de ter se recusado a assinar a promulgação da proposta que recria 7.343 vagas de vereadores.

O pedido de informações foi enviado ao presidente da Câmara pelo ministro Celso de Mello, decano do Supremo.

Esse é o primeiro despacho formal do ministro no mandado de segurança impetrado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN). A íntegra pode ser lida aqui.

Garibaldi pedira, por meio da Advocacia do Senado, que o STF lhe concedesse uma liminar.

Uma decisão provisória, que lhe permitisse promulgar imediatamente a proposta de emenda à Constitucição que amplia o número de vereadores no país. Proposta aprovada por ampla maioria no Senado

Porém, Celso de Mello entendeu que, antes de tomar qualquer decisão, é essencial ouvir as razões que inspiraram a recusa da Mesa da Câmara.

Como o Supremo entrou em recesso, a decisão pode ficar para fevereiro. Eis o que diz, em síntese, o despacho de Celso de Mello.

1. O mandado de segurança de Garibaldi é cabível. O passivo envolve uma questão constitucional. E cabe ao Supremo dirimir controvérsias dessa natureza.

Celso de Mello anotou: "Esse particular aspecto da controvérsia parece afastar o caráter 'interna corporis' do procedimento em questão..."

"...Legitimando-se, desse modo, o exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, da jurisdição que lhe é inerente, em face da natureza jurídico-constitucional do litígio".

2. Quanto ao pedido de liminar, o ministro decidiu pautar-se pela "prudência". Considerou que é "altamente recomendável que se ouça previamente" a Câmara.

Daí o pedido de informações enviado a Chinaglia, que preside a Mesa diretora da Casa.

Celso de Mello esclareceu, de resto, que o deferimento do pedido de liminar "implicaria o esgotamento do próprio objeto" do mandado de segurança.

Em jurisdiquês, a linguagem dos advogados, é o que se chama de decisão "satisfativa".

Significa dizer que, se fosse atendido antes que a Câmara pudesse se manifestar, Garibaldi poderia promulgar a proposta dos vereadores.

E não haveria mais o que ser discutido quando o Supremo fosse julgar o mérito da ação do Senado.

Um julgamento que precisa passar pelo pleno do tribunal, composto por onze ministros.

Não há no despacho de Celso de Mello referência a prazos para que a Câmara envie uma resposta ao STF.

O relator do caso é o ministro Carlos Alberto Direito, que já havia saído em férias quando o mandado de segurança de Garibaldi aportou no STF, nesta sexta (19).

Por isso o processo foi às mãos de Celso de Mello.

Escrito por Josias de Souza às 17h59

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Repudio com indignação a proposta desonesta da Câmara dos Deputados

Lembro-me quando na faculdade apresentei um trabalho com o tema "Os Malefícios das Mídias".

Não tenho dúvidas do poder das mídias, faladas, escritas e televisionadas!
Sou locutor/apresentador e sei quão é o poder da mídia. Seja para o bem ou para o mal. Seja para esclarecer ou confundir a cabeça das pessoas!

E como telespectador assíduo da Rede Globo seja em suas novelas, programas, jornalismo, em toda sua totalidade. Gostaria de colocar aqui a minha indignação a respeito de como foi tratada e colocada a PEC – 020 no Jornal Nacional desta quinta-feira, 18. Sabe-se que esta Emenda Constitucional Aprovada devolve as câmaras de vereadores de todo o país mais representatividade! Que fique bem claro que o aumento do número de vereadores... como foi colocado pelo Senado Federal não aumenta em absolutamente nada os gastos com as câmaras de todo país. Aumenta sim o poder dos munícipes de ter mais vozes ativas nas câmaras dos mais de 5.000 mil municípios espalhados pelo Brasil afora.

Rede Globo, a Aprovação da PEC-020 além de recompor as Câmaras Municipais de todo o país corrige uma injustiça do passado e isso a Empresa Globo não está levando em consideração. E o pior, a edição dos vídeos das falas dos Senadores em relação a PEC-020 foi absolutamente inaceitáveis, porque assistir toda a votação da PEC -020 e não foi bem da forma como colocaram na edição do vídeo. Desta forma os desinformados vão realmente entender que os Senadores foram realmente errados ao aprovar a PEC-020. Será para aumentar a sua audiência e confundir os desinformados? Vamos ser sensatos! Que preconceito é esse com os representantes do POVO que é o VEREADOR...que Ver a Dor...que está mais perto dos problemas sociais que atingem os bairros, favelas e cidades de todo o país!

E outra, que coisa é essa...colocar matérias sobre compra de painéis para câmara de vereadores e durante a tarde no Jornal Hoje mostrar a prisão de vereadores corruptos para tentar explicar algo totalmente diferente...isso é no mínimo ludibriar a cabeça do POVO na tentativa de explicar o inexplicável. Este erro cometido pela Câmara dos Deputados é no mínimo intolerante...e mais: a Globo apoiar isso é realmente está contra o POVO!

Pelo que ouço falar das Organizações Globo acredito que analisarão com mais cautela e ao invés de confundir a cabeça dos desinformados a despeito da PEC – 020 em relação à Câmara dos Deputados mostrassem os dois lados da moeda de forma lógica e harmônica.

A Globo deveria analisar com mais cautela o seu posicionamento em relação legitimidade da PEC-020 que trata da recomposição do número dos vereadores que foi aprovada por unanimidade pelo Senado Federal e que não mudou absolutamente em nada a redação que veio da Câmara dos Deputados, simplesmente criou-se uma PEC pararela que será discutida em momento oportuno. É a primeira vez que a Mesa da Câmara dos Deputados rejeita promulgar uma Emenda Constitucional aprovada pelo Senado Federal, que tinha passado anteriormente pela própria Câmara. Isso é colocar no pelourinho do desgaste e da desmoralização o Senado Federal. E me parece que a Rede Globo está estimulando, incitando essa discórdia entre as duas casas a troco do que... e para quê?
Seria ponderável se a Globo fosse uma mediadora dessa celeuma e ajudasse a resolver um ato inconstitucional do passado e que uma vez resolvido devolverá ao POVO que é telespectador desta tão conceituada emissora, VOZ ATIVA através dos seus representes a partir de janeiro de 2009.

E mais:

A aprovação do Senado de parte da PEC e o encaminhamento da parte não consensual para tramitação separada - a chamada PEC paralela - é constitucional, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando tudo parece caminhar pelo caminho do direito e da legalidade aparece uma pedra no caminho. Agora querer os Deputados se notabilizar por dizer que não aprovou essa medida para fazer acenos para a mídia - isso mostra a fraqueza de caráter de alguns Deputados que demonstram grosseria e falta de respeito ao abortar a PEC-020 que trata da recomposição dos vereadores em todo Brasil e que tinha passado anteriormente pela própria Câmara.
Estou muito chateado e indignado com Câmara dos Deputados e a Rede Globo pela forma de como estão se posicionando! ISSO NÃO É DEMOCRACIA! É JOGO SUJO! Ou pelo contrário a nossa LEI MAIOR ficará no descrédito juntamente com o SENADO FEDERAL.

Espero que tomem uma decisão mais sensata! Podem ter certeza que terei o prazer em divulgar em meu site/blog.

Tudo isso que foi colocado não é nada mais do que a verdade! Se estiver errado que me corrijam!


Aprovada PEC que aumenta número de vereadores, mas sem acréscimo de despesas


O Plenário do Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (18), depois de longa discussão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/08, que cria 24 faixas para o número de vereadores de acordo com a população dos municípios. Os municípios com até 15 mil habitantes terão nove vereadores, enquanto os municípios com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores. Os limites de gastos das câmaras de vereadores não foram modificados e um artigo prevê que a mudança valerá para os vereadores que tomarão posse no próximo mês. Com as mudanças, haverá mais 7.343 vereadores no país.

A proposta de emenda à Constituição foi aprovada depois de um acordo de líderes que permitiu a realização de sessões extraordinárias seguidas, contando prazos de votação - PEC precisa ser discutida por cinco sessões, em primeiro turno, e por três, em segundo turno. O relator da matéria, senador César Borges (PR-BA), garantiu aos senadores que a aprovação da proposta não implicará em aumento de gastos dos municípios com as câmaras de vereadores.

No primeiro turno, a emenda recebeu 54 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. No segundo turno, ela obteve 58, a favor, cinco, contra e uma abstenção. A emenda será promulgada pelo Congresso ainda nesta quinta-feira (18), entrando em vigor imediatamente.

Toda a discussão foi realizada com as galerias do Plenário do Senado lotadas de suplentes de vereadores, que estavam em Brasília desde o início da semana para a votação. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou convencer os senadores a aprovar uma emenda ao projeto que proibia as câmaras de aumentar seus gastos em 2009, comparando-se com 2008. Se fosse votada, no entanto, o projeto teria de retornar ao exame dos deputados, para votação da mudança. A sugestão de Mercadante não chegou a ser examinada.

Os senadores concordaram com um parecer apresentado pelo senador César Borges a uma proposta aprovada pelos deputados, mas com a supressão de um artigo que constava no projeto que chegou da Câmara. Existe entendimento de que supressão não significa alteração de conteúdo, desde que a proposta não seja desfigurada. César Borges transformará o artigo suprimido em uma nova emenda constitucional, que passará a tramitar imediatamente.

O artigo suprimido e transformado em novo projeto (conhecido como "proposta de emenda à Constituição paralela") modifica os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às câmaras de vereadores. O senador César Borges ponderou que decidiu sugerir a supressão por entender que os percentuais que constavam do projeto reduziam substancialmente os gastos de uma parte dos municípios com seus vereadores, chegando a inviabilizar o funcionamento de muitas câmaras municipais. Afirmou anda que o artigo suprimido menciona valores em reais. Com o tempo, por causa da inflação, os gastos das câmaras acabariam alterados, mesmo sem acréscimo de população. Com a "emenda paralela", o Congresso fará nova discussão sobre tais percentuais.

A PEC 20/08 aprovada aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267 - acréscimo de 7.343. O primeiro artigo da PEC estabelece as faixas para o número de vereadores de acordo com a população do município.

A emenda constitucional aprovada busca resolver uma polêmica criada em 2004, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou a Resolução 21.702/04, estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município. A resolução do TSE redistribuiu os municípios em 36 faixas e deu nova interpretação à matéria, reduzindo o número de vereadores em 2.409 municípios. A decisão do TSE proporcionou ainda aumento no número de vereadores em 19 municípios. Agora, as 36 faixas previstas pelo TSE foram reduzidas para 24.

O senador César Borges observou que a resolução do TSE não reduziu as despesas nas Câmaras Municipais e ainda causou um grave problema devido à redução da qualidade da representação popular nos municípios. A PEC agora aprovada, acrescentou, distribui de forma mais adequada o número de vereadores levando em conta a população dos municípios.

Eli Teixeira e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Plenário aprova em dois turnos a recomposição do número de vereadores nas câmaras de todo o Brasil

Depois de quase três horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou em primeiro e segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/08) que altera a proporcionalidade de vereadores em relação ao número de habitantes do município. Foram criadas 24 faixas de número de vereadores - os menores terão nove vereadores e os maiores até 55 vereadores. Com isso, o Brasil passará a ter 7.343 novos vereadores, mas os gastos totais das câmaras não serão elevados. O projeto foi submetido a duas votações. Os líderes partidários votaram a matéria em dois turnos nesta madrugada.

Como a matéria já foi votada pelos deputados, ela será promulgada hoje pelo Congresso e imediatamente valerá, inclusive, para as eleições realizadas neste ano.



segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Senado decide na terça aumento do número de vereadores


Na próxima terça-feira, 16, o Senado Federal decide a recomposição das câmaras municipais com base na apreciação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 020/2008 – originária da Câmara dos Deputados e lá identificada como PEC 333/2004 – que teve o relatório do senador César Borges (PR-BA) aprovado por unanimidade na manhã de ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em seu parecer, o senador propôs a aprovação dos artigos 1° e 3° conforme proposta originária, que é de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS). Quanto ao artigo 2°, o senador sugeriu apreciação em matéria separada.

Ou seja, a PEC vai ser apreciada pelo Plenário de forma “fatiada”. Os senadores terão de acatar o parecer em duas partes. Tanto podem aprovar os arts. 1° e 3°, e rejeitarem o art. 2°, ou vice-versa. Em caso de rejeição, a matéria volta para apreciação da Câmara dos Deputados, se aprovada segue em automático para promulgação em Diário Oficial.

Para o senador César Borges, a apreciação autônoma do art. 2º é necessária por se tratar de despesas legislativas, e que por isso o dispositivo exige mais debates como forma de aperfeiçoá-lo.


“É necessário reduzir as despesas das câmaras municipais, como é legítima a aspiração da sociedade brasileira, sem, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político”, enfatiza César Borges.

O parecer do relator chegou a ser elogiado por alguns dos senadores presentes à votação na CCJ. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), por exemplo, disse que a saída proposta pelo relator beneficia diretamente os vereadores brasileiros, já que restabelece o número de representantes municipais fixados pela Constituição.

Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou a Resolução nº 21.702 que estabeleceu instruções sobre o número de vereadores de cada município, distribuindo-os em 36 faixas. A resolução baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabia aos municípios, como vinha acontecendo, a definição do número de vereadores.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Senadores do DEM ao PCdoB elogiam parecer

O parecer do senador César Borges (PR-BA) para a chamada PEC dos Vereadores foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, recebendo elogios de senadores de todos os partidos, desde Inácio Arruda (PCdoB/CE) a Demóstenes Torres (DEM-GO). Todos destacaram a solução de retirar o artigo 2º para tramitação separada, para não prejudicar a votação da proposta, e a virtude de ampliar a representação popular.

“O senador César Borges encontrou uma solução engenhosa ao elevar o número de vereadores para os números anteriores e criar uma PEC paralela para não diminuir os recursos das câmaras”, afirmou Demóstenes Torres. O senador faz referência à decisão de César Borges de retirar da tramitação o artigo 2º, que reduz os repasses das câmaras municipais de forma drástica, chegando até a 60%.

O senador Inácio Arruda (PC do B) lembrou que a proposta “dá equilíbrio” à representação dos municípios. “O senador teve muita sensibilidade para manter a proposta original, impedindo que deixasse de ser votada por causa do artigo segundo”, afirmou. O senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA) disse que César Borges ofereceu “um parecer muito preciso” e garantiu seu voto.

Apesar de ter rejeitada uma emenda prevendo a exclusão do artigo 2º, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) disse que a solução encontrada pelo relator César Borges foi a melhor. “Com sua experiência de ex-governador, o senador deu uma solução que me fez sentir contemplada”, afirmou. Também do PSDB de Goiás, o senador Marconi Perilo disse que a PEC “corrige uma distorção”.

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que a proposta “tem a virtude de corrigir grandes distorções, porque os números encontrados pelo senador César Borges mostram que municípios de grande porte estavam representados de forma diminuta”. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), apesar de considerar importante a revisão dos repasses para as câmaras, também aceitou a ponderação do relator, de que o artigo continha graves erros de técnica legislativa.

PEC dos vereadores pode ser votada em Plenário na próxima semana


A proposta de emenda à Constituição que recria 7.343 cargos de vereadores (PEC 20/08) poderá ser votada ainda este ano. Isso dependerá de decisão de reunião de líderes partidários a ser realizada na próxima semana, afirmou nesta quinta-feira (11) o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho. O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador César Borges (PR-BA), adiantou, no entanto, que já houve acordo dos líderes para que a matéria seja votada na próxima semana, em dois turnos, com a primeira votação ocorrendo na terça-feira (16).

O senador pela Bahia também disse que, caso a PEC seja realmente aprovada neste ano, ficará a cargo da Justiça Eleitoral decidir como a Emenda Constitucional será aplicada e se já valerá para a eleição de 2008.

- O texto fixa o número exato de vereadores e diz que a modificação vale para 2008. Se for aprovada em dois turnos no Senado na próxima semana, existe a possibilidade de aplicação imediata da lei. Mas quem a aplica, nesse caso, é a Justiça Eleitoral. Já cumprimos nosso papel constitucional - disse.

PEC paralela

O parecer de César Borges aprovado na CCJ manteve o artigo 1º da proposta original, que distribui por 24 faixas o número de vereadores, e também o artigo 3º, que dispõe sobre os efeitos da proposta sobre as eleições municipais deste ano. Mas o artigo 2º, que previa a redução dos repasses, foi suprimido e transformado em outra PEC - que passou a ser chamada, por isso, de "PEC paralela". Essa nova proposição, criada a partir do artigo 2º, já foi enviada para a Secretaria-Geral da Mesa, de onde iniciará nova tramitação (em ocasiões semelhantes, outras "PECs paralelas" mantiveram o mesmo número da proposta de origem, acrescidas da letra A).

Segundo César Borges, da forma como estava, o artigo 2º propunha reduções muito drásticas nos gastos das Câmaras Municipais e não se enquadrava nas normas de técnica legislativa.

- Esse artigo foi destacado [suprimido] porque era polêmico. Com ele, a proposta original aumentava o número de vereadores ao mesmo tempo em que cortava despesas. Mas é bom lembrar que a PEC aprovada não aumenta despesas. Na pior das hipóteses, os gastos ficam como estão. Na melhor das hipóteses, encontraremos alguma forma de cortar gastos - afirmou o senador, ao explicar por que transformou esse artigo em outra proposta.

O presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho, por sua vez, declarou em entrevista à imprensa que a decisão da CCJ apenas recompõe as Câmaras Municipais no formato que estas tinham antes de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diminuiu o número de vereadores no Brasil.

- Não há ampliação de cargos nem acréscimo de despesas para o erário - afirmou ele.

Garibaldi afirmou que o fato de haver uma crise financeira internacional Entenda o assunto não impede que questões como essa sejam debatidas, uma vez que não há criação de novas vagas. Ele disse ainda esperar que a PEC paralela criada por César Borges seja votada em breve.

- O Parlamento não pode admitir medidas que criem desconfiança. Se a PEC paralela foi criada, que seja votada - disse o presidente do Senado.

Representatividade

Além de argumentar que o parecer aprovado na CCJ não aumenta as despesas públicas, César Borges diz que, entre os seus benefícios, está o de aumentar a representatividade das Câmaras Municipais. Ele afirmou que isso permitirá, inclusive, a presença de vereadores de novas correntes políticas, antes ausentes.

O texto aprovado na CCJ institui 24 faixas de composição das Câmaras. A primeira faixa fixa o número máximo de nove vereadores para os municípios de até 15 mil habitantes. Já a última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes. Apesar de diminuir a quantidade atual de faixas (36), aumenta-se o número de vereadores.

Segundo César Borges, essa proposta corrige um desequilíbrio causado por uma decisão do TSE, que em 2004 reduziu o número de vereadores sem diminuir os repasses para as Câmaras Municipais.

- O número de vereadores foi reduzido, mas não houve economia para o erário, causando apenas a perda da qualidade da representação - declarou ele.

No total, haverá um aumento de 14,1% no número de vereadores, que passarão dos atuais 51.924 para 59.267 - um acréscimo de 7.343 representantes. Ainda assim, ressalta César Borges, o crescimento proposto não repõe totalmente o número de vereadores que havia até 2004.

Na página do senador na Internet, está disponível tabela com informações sobre o número de vereadores que cada município passará a ter com a aprovação da emenda constitucional.

Silvia Gomide / Agência Senado

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

César Borges comemora aprovação da PEC dos vereadores


O senador César Borges (PR-PR) comemorou nesta quarta-feira (10) a aprovação, por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de seu relatório sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC)20/08, que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. Em sua opinião, a PEC "restitui aos municípios brasileiros uma proporcionalidade justa na representação popular".

César Borges disse que muitos insistem em não dar a devida importância às câmaras de vereadores e se esquecem de que lá está a base da democracia e da política.

- O vereador é aquele que recebe a primeira demanda da população: quanto maior a representação, melhor. Não aceito a redução do número de deputados federais, nem de senadores e nem de vereadores. A democracia pode ser cara, mas é o que garante a liberdade, que está acima de qualquer coisa. Acima até do bem-estar do cidadão - afirmou.

César Borges lembrou que os municípios definiam o número de membros da sua câmara de vereadores, obedecendo aos limites estabelecidos na Constituição. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, entendeu que a decisão não cabia aos municípios e fixou o número de vereadores de acordo com a população. O Tribunal Superior Eleitoral, com base nessa decisão, estabeleceu instruções sobre o número de vereadores a eleger, segundo a população, distribuindo os municípios em 36 faixas.

O senador recordou que a interpretação do TSE foi feita e apresentada ao país como uma medida moralizadora porque iria economizar recursos do erário municipal. Na avaliação do senador, isso não foi e não é verdade, pois a forma do duodécimo destinado às Câmaras Municipais permanece inalterada na Constituição, que prevê um percentual da receita do município também por população. Como foi reduzido o número de vereadores e não os recursos, o gasto continuou o mesmo, mas diminuiu a representação popular na câmara de vereadores.

- Não se aumenta um real nas despesas [com a aprovação da PEC], porque esses recursos já estavam e continuam lá constitucionalmente atribuídos às câmaras de vereadores e só poderá ser alterado através de emenda constitucional. Que não se diga amanhã que aumentamos as despesas - afirmou.

Veja a lista de municípios baianos e como serão afetados pdf - 161 KB

Da Redação / Agência Senado

CCJ aprova em parte a chamada PEC dos Vereadores


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA), à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. O texto foi aprovado por unanimidade pela CCJ. A matéria ainda terá de ser analisada pelo Plenário, necessitando, para ser aprovada, dos votos de três quintos dos senadores (49).

A proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), conhecida como "PEC dos Vereadores", já aprovada pela Câmara dos Deputados, altera dispositivos constitucionais relativos ao quantitativo de vereadores, limitando as despesas das câmaras municipais a percentuais sobre a receita anual do município.

O relator, no entanto, suprimiu o artigo 2º da PEC, que tratava da limitação das despesas das câmaras municipais.

A PEC institui 24 faixas de composição das câmaras de vereadores, com o objetivo de dar maior representatividade aos habitantes. A primeira faixa fixa o número de nove vereadores para municípios de até 15 mil habitantes. A última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes.

Gastos

César Borges decidiu separar os dois dispositivos, ou seja, propôs a aprovação da parte da proposição que trata do número de vereadores e sugeriu a continuidade da tramitação autônoma da outra parte (o artigo 2º), que limita as despesas dos legislativos. Para o relator, o dispositivo exige mais debates como forma de aperfeiçoá-lo.

- É necessário reduzir as despesas das câmaras municipais, como é legítima a aspiração da sociedade brasileira, sem, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político - alertou César Borges.

Vários senadores enalteceram o relatório de César Borges. Todos reconheceram que a proposta corrige distorções e aperfeiçoa a representatividade nos legislativos municipais . Para Demóstenes Torres (DEM-GO), por exemplo, a saída proposta pelo relator vem ao encontro dos vereadores brasileiros, já que restabelece o número de representantes municipais fixados pela Constituição.

Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou Resolução (nº 21.702) estabelecendo instruções sobre o número de vereadores de cada município, distribuindo-os em 36 faixas. A resolução baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabia aos municípios, como vinha acontecendo, a definição do número de vereadores. As instruções do TSE, observou César Borges, criaram o que chamou de padronização exagerada nos legislativos municipais, privilegiando, assim, as maiores câmaras.

Cláudio Bernardo / Agência Senado


CCJ aprova PEC que regulamenta número de vereadores por município


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou há pouco a proposta de emenda à Constituição 20/08, proveniente da Câmara dos Deputados, que determina uma proporção "mais adequada" entre o número de vereadores e a população de cada município, segundo a definição do relator da matéria, senador César Borges (PR-BA). O senador disse ter procurado "restabelecer a representação da população" nos municípios.

Atenção suplentes de todo Brasil vão para Brasília. Essa é a hora!

Fonte:http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=81602&codAplicativo=2

PEC 333/04 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO



PEC 00020 / 2008 09/12/2008
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania


Identificação Número na origem: PEC 00333 2004 (em: 16/11/2004)
Órgão de origem: CAMARA DOS DEPUTADOS
Outros números CD PEC 00333 / 2004
Autor DEPUTADO - Pompeo de Mattos
Ementa Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29 - A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
Indexação ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, NÚMERO, TOTAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, MUNICÍPIOS, DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, HABITANTES, LIMITAÇÃO, DESPESA, GASTOS PÚBLICOS, PAGAMENTO, SUBSÍDIO, VEREADOR, MANUTENÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL.
Despacho (SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Textos disponíveis Avulso da matéria
Comissões CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatores :
Jarbas Vasconcelos (encerrado em 28/11/2008 - redistribuição)
César Borges (atual)

Tramitações Inverter ordenação de tramitações (Data Ascendente)


PEC 00020 / 2008
09/12/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Recebido o Relatório do Senador César Borges, com voto pela aprovação dos arts. 1º e 3º da Proposta (art. 133, I do RISF), e pelo destaque do art. 2º da Proposta para constituir proposição autônoma (art. 133, IV do RISF). Matéria pronta para a Pauta na Comissão.



Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=85587






segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Senador César Borges é o novo relator da PEC 333





O senador César Borges (PR-BA) foi designado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal como o novo relator da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 020/2008 – originária da Câmara dos Deputados e lá identificada como PEC 333/2004.



Se apreciada ainda este ano, a PEC – que trata da recomposição das câmaras municipaJustificaris – pode valer já para a legislatura municipal que se inicia em 2009. O novo relator já deu garantia de que vai emitir parecer favorável à matéria e assim atender as reivindicações dos vereadores.

A designação do senador César Borges é resultado da pressão feita pela União dos Vereadores do Brasil – UVB na última semana, quando uma comitiva de vereadores, liderada pelo presidente da UVB, vereador Bento Batista da Silva, pediu o comprometimento do presidente do Congresso Nacional, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), e do presidente da CCJ, senador Marco Maciel, para apreciação imediata da matéria.

Ao ser informado da relatoria, o senador César Borges – que substitui o antigo relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que abriu mão da relatoria – garantiu que vai emitir parecer favorável à matéria conforme reivindicação dos vereadores, que defendem algumas reformulações no texto.

Quando aprovado na CCJ, a PEC segue para votação em dois turnos no plenário do Senado. Caso não haja alteração do mérito, o Congresso Nacional promulga em automático o texto. Do contrário, a matéria volta para a Câmara dos Deputados onde se decide acatar ou não a alteração.

A PEC 333/2004 (ou 020/2008 SF) cria 24 faixas de números de vereadores, variando de acordo com a população de cada município. Para a menor faixa populacional, de até 15 mil habitantes, a câmara poderá ter no máximo 9 vereadores. O número máximo é de 55 vereadores, e atinge somente a cidade de São Paulo que possui mais de 8 milhões de habitantes.

Em linhas gerais, o número de vereadores em todo o Brasil passa dos atuais 51.748 para 59.791 parlamentares municipais. “Ao contrário do que diz o TSE, é fato que essa recomposição reduz, e muito, os gastos das câmaras municipais. É um avanço que significará mais comprometimento das câmaras com os contribuintes”, assegura Bento da Silva.

Grupo Coruja de Comunicação


www.ocoruja.com.br


(61) 7813-2121


quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

PEC 00020 / 2008 - MATÉRIA COM A RELATORIA

Identificação Número na origem: PEC 00333 2004 (em: 16/11/2004)
Órgão de origem: CAMARA DOS DEPUTADOS
Outros números CD PEC 00333 / 2004
Autor DEPUTADO - Pompeo de Mattos
Ementa Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29 - A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
Indexação ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, NÚMERO, TOTAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, MUNICÍPIOS, DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, HABITANTES, LIMITAÇÃO, DESPESA, GASTOS PÚBLICOS, PAGAMENTO, SUBSÍDIO, VEREADOR, MANUTENÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL.
Despacho (SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissões CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatores :
Jarbas Vasconcelos (encerrado em 28/11/2008 - redistribuição)
César Borges (atual)

Tramitações Inverter ordenação de tramitações (Data Ascendente)


PEC 00020 / 2008
03/12/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Redistribuído ao Senador César Borges, para emitir relatório. Juntei a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Lúcia Vânia (fls. 93/94)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Comitiva de vereadores no Congresso

COMITIVA DE VEREADORES BUSCA APOIO DE SENADORES PARA PEC 333/2004

A União de Vereadores do Brasil – UVB reúne comitiva na tarde de amanhã para buscar apoio de senadores para aprovação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 333/2004 – originária da Câmara dos Deputados - que trata da recomposição das câmaras municipais.

Segundo o presidente da UVB, vereador Bento Batista da Silva, a idéia é unificar os pontos de vista do grupo quanto à matéria e daí receber a garantia de aprovação por parte do Senado. “Se faz necessário alguns ajustes ao projeto que se encontra no Senado. Queremos debater com os senadores a melhor forma para aprovação e daí tentar ao máximo a aprovação ainda para este ano”, diz Bento da Silva.

O grupo articula audiência com o presidente do Senado Federal, senado Garibaldi Alves (PMDB-RN), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), provável relator da PEC e Marco Maciel (DEM-PE), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

A comitiva de vereadores vai seguir para o Congresso Nacional ao final do Encontro Nacional de Vereadores, que acontece entre hoje e amanhã no Hotel Phenícia, previsto para encerrar às 13h com o painel do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) – autor da PEC 333/2004 na Câmara dos Deputados.

ECOMPOSIÇÃO – A PEC 333/2004 (ou 020/2008 SF) cria 24 faixas de números de vereadores, variando de acordo com a população de cada município. Para a menor faixa populacional, de até 15 mil habitantes, a câmara poderá ter no máximo 9 vereadores. O número máximo é de 55 vereadores, e atinge somente a cidade de São Paulo que possui mais de 8 milhões de habitantes.

Em linhas gerais, o número de vereadores em todo o Brasil passa dos atuais 51.748 para 59.791 parlamentares municipais. “Ao contrário do que diz o TSE, é fato que essa recomposição reduz, e muito, os gastos das câmaras municipais. É um avanço que significará mais comprometimento das câmaras com os contribuintes”, assegura Bento da Silva.


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Fonte: http://www.uvbbrasil.com.br./noticia.php?idnoticia=9