Na próxima terça-feira, 16, o Senado Federal decide a recomposição das câmaras municipais com base na apreciação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 020/2008 – originária da Câmara dos Deputados e lá identificada como PEC 333/2004 – que teve o relatório do senador César Borges (PR-BA) aprovado por unanimidade na manhã de ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Em seu parecer, o senador propôs a aprovação dos artigos 1° e 3° conforme proposta originária, que é de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS). Quanto ao artigo 2°, o senador sugeriu apreciação em matéria separada.
Ou seja, a PEC vai ser apreciada pelo Plenário de forma “fatiada”. Os senadores terão de acatar o parecer em duas partes. Tanto podem aprovar os arts. 1° e 3°, e rejeitarem o art. 2°, ou vice-versa. Em caso de rejeição, a matéria volta para apreciação da Câmara dos Deputados, se aprovada segue em automático para promulgação em Diário Oficial.
Para o senador César Borges, a apreciação autônoma do art. 2º é necessária por se tratar de despesas legislativas, e que por isso o dispositivo exige mais debates como forma de aperfeiçoá-lo.
“É necessário reduzir as despesas das câmaras municipais, como é legítima a aspiração da sociedade brasileira, sem, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político”, enfatiza César Borges.
O parecer do relator chegou a ser elogiado por alguns dos senadores presentes à votação na CCJ. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), por exemplo, disse que a saída proposta pelo relator beneficia diretamente os vereadores brasileiros, já que restabelece o número de representantes municipais fixados pela Constituição.
Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou a Resolução nº 21.702 que estabeleceu instruções sobre o número de vereadores de cada município, distribuindo-os em 36 faixas. A resolução baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabia aos municípios, como vinha acontecendo, a definição do número de vereadores.
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