A mudança se deve por conta de uma falha no sistema do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, que faz a análise e o processamento das contas eleitorais. Explicando mais sobre o assunto, Noêmia Souza, analista judiciária do cartório eleitoral de Itamaraju afirmou que a legislação determina que, para haver a diplomação dos eleitos, as contas desses candidatos devem ser julgadas oito dias antes da diplomação e como a analise não foi feita pelo programa do TSE, pode ocorrer um atraso no julgamento.
A data determinada inicialmente foi dia 26 de novembro para Itamaraju e 09 de dezembro para Jucuruçu. O local de diplomação permanece o mesmo e a nova data determinada pela Juíza Eleitoral, Jeine Vieira Guimarães, é dia 17 de dezembro para Itamaraju, no salão do júri do Fórum local e 18 de dezembro para Jucuruçu, no auditório Valdemar Nogueira.
Com respeito à prestação de contas dos candidatos, Noêmia informa que por conta do atraso na análise, o TSE está disponibilizando aos poucos os arquivos para que se possa intimar os candidatos e fazer as outras apreciações necessárias, “normalmente se faz primeiro a dos candidatos eleitos, até agora só três ou quatro me foram disponibilizadas para a análise”, diz Noêmia.
A desaprovação das contas não implica no impedimento da diplomação, a legislação diz que o candidato só não pode ser diplomado se ele não apresentar as contas, “a desaprovação poderá ensejar ações futuras para cassação do diploma ou do mandato eletivo, se ficar comprovado ou for apurado abuso de poder econômico, mais não impede a diplomação”, afirmou Noêmia.
Por: Sulbahianews
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