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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

QUAL O NUMERO DE VEREADORES ELEITOS PARA O PRÓXIMO MANDATO ?

Muitas dúvidas têm assaltado as Câmaras de Vereadores, quanto ao número de membros eleitos para o próximo mandato.

.A Resolução n. 21.702/2004 que fixou o numero de vereadores a serem eleitos em 2004, para o quadriênio 2005 a 2008, perdeu a validade e não vigorou para as novas eleições municipais.

O Tribunal Superior Eleitoral, baixou uma nova Resolução n. 22.717/2008, que no seu artigo 22 , parágrafo 6º , determinava que os municípios criados até 31 de dezembro de 2007, cujas Leis Orgânicas NÃO FIXASSEM O NUMERO DE VAGAS A QUE CONCORRERIAM OS CANDIDATOS A VEREADORES DO MUNICÍPIO., estes teriam o numero mínimo estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal.

Após a edição desta Resolução do TSE., que estabeleceu o número mínimo de NOVE VAGAS DE VEREADORES., para todos os municípios que A LEI ORGÂNICA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2008, não fixasse o número d , várias consultas foram feitas ao TSE., sendo respondido que:

NÃO RESTA DÚVIDA QUE É A LEI ORGÂNICA QUEM FIXA O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO, COM BASE NO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

As Câmaras Municipais, DEVERIAM INFORMAR AO JUÍZO ELEITORAL DA COMARCA O NUMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2008, DATA LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.

Caso houvesse modificação no número de vagas para o cargo de vereadores no município, a Câmara Municipal, deveria alterar a Lei Orgânica, ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2008.

Acontece, que em vários municípios do Brasil, as Câmaras Municipais, NÃO ALTERARAM O NUMERO DE CADEIRAS A SEREM OCUPADAS PELOS VEREADORES., E TAMPOUCO COMUNICARAM Á JUSTIÇA ELEITORAL, QUAL O NUMERO DE VAGAS A SER PREENCHIDAS NO PLEITO DE 2008.

Como resolver tal situação ?

O Tribunal Superior Eleitoral diz, que É A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO QUEM FIXA O NUMERO DE VAGAS DE VEREADORES PARA O PLEITO ELEITORAL DE 2008.

Também é o T. S. E., quem afirma taxativamente, que a resolução n. 21.702/2004., QUE REDUZIU O NUMERO DE VEREADORES NO PAÍS, NÃO VALE PARA AS ELEIÇÕES DE 2008.

Afirma o Tribunal Superior Eleitoral., na sua Resolução n. 22.717/2008., que se as Câmaras Municipais, não fixarem o numero de vagas dos vereadores a serem preenchidas no pleito de 2008, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2008., TODOS OS MUNICÍPIOS QUE ASSIM PROCEDEREM , TERÃO NOVE VEREADORES PARA O PRÓXIMO QUADRIÊNIO 2009 A 2012.

E então, como resolver tal questão?

É sem dúvida, da competência da Lei Orgânica do Município, A FIXAÇÃO DO NUMERO DE VAGAS PARA VEREADORES DA SUA CIDADE>

Também não resta dúvida que a Resolução do TSE, que reduziu o numero de vereadores em todo o Brasil, PERDEU A SUA VALIDADE.

Assim sendo., as Câmaras Municipais, QUE INFORMARAM ATÉ TRINTA DE JUNHO DE 2008, O NUMERO DE VAGAS PARA VEREADORES COM BASE NA SUA LEI ORGÂNICA., PREVALECE ESTE NÚMERO DE VAGAS, PELAS QUAIS CONCORRERAM OS CANDIDATOS., TENDO OS MESMOS DIREITO ADQUIRIDO, SE ELEITOS CONFORME ESTE NÚMERO, APÓS TEREM SIDO ESCOLHIDOS EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA., QUE TOMOU COMO BASE AS VAGAS ESTABELECIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

Havendo as Câmaras Municipais, comunicado ao Juízo Eleitoral o número de vagas de vereadores a serem preenchidas no pleito de 2008, tomando como base legal a sua Lei Orgânica, tendo os partidos políticos realizado as suas convenções considerando este número de vagas a ser preenchidas., NÃO PODE O JUÍZO ELEITORAL PROCLAMAR RESULTADO ELEITORAL, COM NUMERO DE VAGAS DE VEREADORES INFERIOR AO ESTABELECIDO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO., POIS ESTARIA FERINDO O PRINCIPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, FIXADO COMO CLÁUSULA PÉTREA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Dessa forma., devem os sr.Vereadores Eleitos com base na LOM., buscarem assegurar os seus direitos , de exercerem o mandato para que foram eleitos, já que o fizeram em consonância com a legislação vigente., POSSUINDO ASSIM O DIREITO ADQUIRIDO DE EXERCER O MANDATO., pois não estão sujeitos á diminuição de vagas, como querem muitos, POR NÃO TER MAIS EFICÁCIA JURÍDICA, A RESOLUÇÃO DO TSE, QUE REDUZIU O NUMERO DE VEREADORES EM TODA A NAÇÃO.

Escrito por César Rômulo Rodrigues Assis

Mestre em Direito Publico Municipal – Diretor Jurídico do IBAC –(071)3450-0464
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DO ESTADO - BAHIA

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