Atenção suplentes de todo Brasil vão para Brasília. Essa é a hora!
Fonte:http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=81602&codAplicativo=2
O banco de dados das prestações de contas ainda não está consolidado e algumas prestações estão em fase de processamento pelo TSE.
Na pesquisa por candidato é possível fazer a busca por estado, cargo e município. Nas contas de cada candidato, o sistema apresenta o total de despesas desde o início da campanha e também tudo o que foi arrecadado, definido como receita.
Além disso, a consulta às prestações de contas também pode ser feita por doador, no caso de receita, e por fornecedor, em caso de despesa.
Sanção
Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Já os candidatos não eleitos que ficarem inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação ficam sem a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento final da prestação de contas.
Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público pode representar à Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial e requerer apuração de suposta conduta em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.
A prestação de contas dos candidatos eleitos devem ser julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 18 do mesmo mês.
Quitação Eleitoral
Em setembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração na Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês. Esta norma previa que a não prestação de contas impedia a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu.
Anova redação prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.
O Cartório Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT) informou, nesta terça-feira (9), o resultado da análise de mais três prestações de contas de vereadores eleitos na capital. O juiz responsável pela análise, Luiz Carlos da Costa, desaprovou as contas de Edivá Alves (PSDB), Francisco Amorin (PR) e Paulo Borges (PSDB).
De acordo com o cartório, a prestação de contas de Ivan Evangelista (PPS) ainda não foi julgada, uma vez que ele deverá apresentar defesa. O processo será encaminhado ao Ministério Publico Eleitoral, que posteriormente será analisado pelo juiz.
FONTES: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT, http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1137457
Identificação | Número na origem: PEC 00333 2004 (em: 16/11/2004) Órgão de origem: CAMARA DOS DEPUTADOS |
Outros números | CD PEC 00333 / 2004 |
Autor | DEPUTADO - Pompeo de Mattos |
Ementa | Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29 - A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. |
Indexação | ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, NÚMERO, TOTAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, MUNICÍPIOS, DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, HABITANTES, LIMITAÇÃO, DESPESA, GASTOS PÚBLICOS, PAGAMENTO, SUBSÍDIO, VEREADOR, MANUTENÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL. |
Despacho | (SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
Textos disponíveis | Avulso da matéria |
Comissões | CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Relatores : Jarbas Vasconcelos (encerrado em 28/11/2008 - redistribuição) César Borges (atual) |
Tramitações | Inverter ordenação de tramitações (Data Ascendente) PEC 00020 / 2008 09/12/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO Recebido o Relatório do Senador César Borges, com voto pela aprovação dos arts. 1º e 3º da Proposta (art. 133, I do RISF), e pelo destaque do art. 2º da Proposta para constituir proposição autônoma (art. 133, IV do RISF). Matéria pronta para a Pauta na Comissão. Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=85587 |
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O senador César Borges (PR-BA) foi designado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal como o novo relator da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 020/2008 – originária da Câmara dos Deputados e lá identificada como PEC 333/2004.
Se apreciada ainda este ano, a PEC – que trata da recomposição das câmaras municipais – pode valer já para a legislatura municipal que se inicia em
2009
. O novo relator já deu garantia de que vai emitir parecer favorável à matéria e assim atender as reivindicações dos vereadores.
A designação do senador César Borges é resultado da pressão feita pela União dos Vereadores do Brasil – UVB na última semana, quando uma comitiva de vereadores, liderada pelo presidente da UVB, vereador Bento Batista da Silva, pediu o comprometimento do presidente do Congresso Nacional, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), e do presidente da CCJ, senador Marco Maciel, para apreciação imediata da matéria.
Ao ser informado da relatoria, o senador César Borges – que substitui o antigo relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que abriu mão da relatoria – garantiu que vai emitir parecer favorável à matéria conforme reivindicação dos vereadores, que defendem algumas reformulações no texto.
Quando aprovado na CCJ, a PEC segue para votação em dois turnos no plenário do Senado. Caso não haja alteração do mérito, o Congresso Nacional promulga em automático o texto. Do contrário, a matéria volta para a Câmara dos Deputados onde se decide acatar ou não a alteração.
A PEC 333/2004 (ou 020/2008 SF) cria 24 faixas de números de vereadores, variando de acordo com a população de cada município. Para a menor faixa populacional, de até 15 mil habitantes, a câmara poderá ter no máximo 9 vereadores. O número máximo é de 55 vereadores, e atinge somente a cidade de São Paulo que possui mais de 8 milhões de habitantes.
Em linhas gerais, o número de vereadores em todo o Brasil passa dos atuais 51.748 para 59.791 parlamentares municipais. “Ao contrário do que diz o TSE, é fato que essa recomposição reduz, e muito, os gastos das câmaras municipais. É um avanço que significará mais comprometimento das câmaras com os contribuintes”, assegura Bento da Silva.
Grupo Coruja de Comunicação
(61) 7813-2121
Muitas dúvidas têm assaltado as Câmaras de Vereadores, quanto ao número de membros eleitos para o próximo mandato.
.A Resolução n. 21.702/2004 que fixou o numero de vereadores a serem eleitos em 2004, para o quadriênio 2005 a 2008, perdeu a validade e não vigorou para as novas eleições municipais.
O Tribunal Superior Eleitoral, baixou uma nova Resolução n. 22.717/2008, que no seu artigo 22 , parágrafo 6º , determinava que os municípios criados até 31 de dezembro de 2007, cujas Leis Orgânicas NÃO FIXASSEM O NUMERO DE VAGAS A QUE CONCORRERIAM OS CANDIDATOS A VEREADORES DO MUNICÍPIO., estes teriam o numero mínimo estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal.
Após a edição desta Resolução do TSE., que estabeleceu o número mínimo de NOVE VAGAS DE VEREADORES., para todos os municípios que A LEI ORGÂNICA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2008, não fixasse o número d , várias consultas foram feitas ao TSE., sendo respondido que:
NÃO RESTA DÚVIDA QUE É A LEI ORGÂNICA QUEM FIXA O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO, COM BASE NO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As Câmaras Municipais, DEVERIAM INFORMAR AO JUÍZO ELEITORAL DA COMARCA O NUMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2008, DATA LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.
Caso houvesse modificação no número de vagas para o cargo de vereadores no município, a Câmara Municipal, deveria alterar a Lei Orgânica, ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2008.
Acontece, que em vários municípios do Brasil, as Câmaras Municipais, NÃO ALTERARAM O NUMERO DE CADEIRAS A SEREM OCUPADAS PELOS VEREADORES., E TAMPOUCO COMUNICARAM Á JUSTIÇA ELEITORAL, QUAL O NUMERO DE VAGAS A SER PREENCHIDAS NO PLEITO DE 2008.
Como resolver tal situação ?
O Tribunal Superior Eleitoral diz, que É A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO QUEM FIXA O NUMERO DE VAGAS DE VEREADORES PARA O PLEITO ELEITORAL DE 2008.
Também é o T. S. E., quem afirma taxativamente, que a resolução n. 21.702/2004., QUE REDUZIU O NUMERO DE VEREADORES NO PAÍS, NÃO VALE PARA AS ELEIÇÕES DE 2008.
Afirma o Tribunal Superior Eleitoral., na sua Resolução n. 22.717/2008., que se as Câmaras Municipais, não fixarem o numero de vagas dos vereadores a serem preenchidas no pleito de 2008, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2008., TODOS OS MUNICÍPIOS QUE ASSIM PROCEDEREM , TERÃO NOVE VEREADORES PARA O PRÓXIMO QUADRIÊNIO 2009 A 2012.
E então, como resolver tal questão?
É sem dúvida, da competência da Lei Orgânica do Município, A FIXAÇÃO DO NUMERO DE VAGAS PARA VEREADORES DA SUA CIDADE>
Também não resta dúvida que a Resolução do TSE, que reduziu o numero de vereadores em todo o Brasil, PERDEU A SUA VALIDADE.
Assim sendo., as Câmaras Municipais, QUE INFORMARAM ATÉ TRINTA DE JUNHO DE 2008, O NUMERO DE VAGAS PARA VEREADORES COM BASE NA SUA LEI ORGÂNICA., PREVALECE ESTE NÚMERO DE VAGAS, PELAS QUAIS CONCORRERAM OS CANDIDATOS., TENDO OS MESMOS DIREITO ADQUIRIDO, SE ELEITOS CONFORME ESTE NÚMERO, APÓS TEREM SIDO ESCOLHIDOS EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA., QUE TOMOU COMO BASE AS VAGAS ESTABELECIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Havendo as Câmaras Municipais, comunicado ao Juízo Eleitoral o número de vagas de vereadores a serem preenchidas no pleito de 2008, tomando como base legal a sua Lei Orgânica, tendo os partidos políticos realizado as suas convenções considerando este número de vagas a ser preenchidas., NÃO PODE O JUÍZO ELEITORAL PROCLAMAR RESULTADO ELEITORAL, COM NUMERO DE VAGAS DE VEREADORES INFERIOR AO ESTABELECIDO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO., POIS ESTARIA FERINDO O PRINCIPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, FIXADO COMO CLÁUSULA PÉTREA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dessa forma., devem os sr.Vereadores Eleitos com base na LOM., buscarem assegurar os seus direitos , de exercerem o mandato para que foram eleitos, já que o fizeram em consonância com a legislação vigente., POSSUINDO ASSIM O DIREITO ADQUIRIDO DE EXERCER O MANDATO., pois não estão sujeitos á diminuição de vagas, como querem muitos, POR NÃO TER MAIS EFICÁCIA JURÍDICA, A RESOLUÇÃO DO TSE, QUE REDUZIU O NUMERO DE VEREADORES EM TODA A NAÇÃO.
Escrito por César Rômulo Rodrigues Assis
Identificação | Número na origem: PEC 00333 2004 (em: 16/11/2004) Órgão de origem: CAMARA DOS DEPUTADOS |
Outros números | CD PEC 00333 / 2004 |
Autor | DEPUTADO - Pompeo de Mattos |
Ementa | Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29 - A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. |
Indexação | ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, NÚMERO, TOTAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, MUNICÍPIOS, DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, HABITANTES, LIMITAÇÃO, DESPESA, GASTOS PÚBLICOS, PAGAMENTO, SUBSÍDIO, VEREADOR, MANUTENÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL. |
Despacho | (SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
Comissões | CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Relatores : Jarbas Vasconcelos (encerrado em 28/11/2008 - redistribuição) César Borges (atual) |
Tramitações | Inverter ordenação de tramitações (Data Ascendente) PEC 00020 / 2008 03/12/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Redistribuído ao Senador César Borges, para emitir relatório. Juntei a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Lúcia Vânia (fls. 93/94) |
A mudança se deve por conta de uma falha no sistema do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, que faz a análise e o processamento das contas eleitorais. Explicando mais sobre o assunto, Noêmia Souza, analista judiciária do cartório eleitoral de Itamaraju afirmou que a legislação determina que, para haver a diplomação dos eleitos, as contas desses candidatos devem ser julgadas oito dias antes da diplomação e como a analise não foi feita pelo programa do TSE, pode ocorrer um atraso no julgamento.
A data determinada inicialmente foi dia 26 de novembro para Itamaraju e 09 de dezembro para Jucuruçu. O local de diplomação permanece o mesmo e a nova data determinada pela Juíza Eleitoral, Jeine Vieira Guimarães, é dia 17 de dezembro para Itamaraju, no salão do júri do Fórum local e 18 de dezembro para Jucuruçu, no auditório Valdemar Nogueira.
Com respeito à prestação de contas dos candidatos, Noêmia informa que por conta do atraso na análise, o TSE está disponibilizando aos poucos os arquivos para que se possa intimar os candidatos e fazer as outras apreciações necessárias, “normalmente se faz primeiro a dos candidatos eleitos, até agora só três ou quatro me foram disponibilizadas para a análise”, diz Noêmia.
A desaprovação das contas não implica no impedimento da diplomação, a legislação diz que o candidato só não pode ser diplomado se ele não apresentar as contas, “a desaprovação poderá ensejar ações futuras para cassação do diploma ou do mandato eletivo, se ficar comprovado ou for apurado abuso de poder econômico, mais não impede a diplomação”, afirmou Noêmia.
Por: Sulbahianews
COMITIVA DE VEREADORES BUSCA APOIO DE SENADORES PARA PEC 333/2004
A União de Vereadores do Brasil – UVB reúne comitiva na tarde de amanhã para buscar apoio de senadores para aprovação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 333/2004 – originária da Câmara dos Deputados - que trata da recomposição das câmaras municipais.
Segundo o presidente da UVB, vereador Bento Batista da Silva, a idéia é unificar os pontos de vista do grupo quanto à matéria e daí receber a garantia de aprovação por parte do Senado. “Se faz necessário alguns ajustes ao projeto que se encontra no Senado. Queremos debater com os senadores a melhor forma para aprovação e daí tentar ao máximo a aprovação ainda para este ano”, diz Bento da Silva.
O grupo articula audiência com o presidente do Senado Federal, senado Garibaldi Alves (PMDB-RN), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), provável relator da PEC e Marco Maciel (DEM-PE), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
A comitiva de vereadores vai seguir para o Congresso Nacional ao final do Encontro Nacional de Vereadores, que acontece entre hoje e amanhã no Hotel Phenícia, previsto para encerrar às 13h com o painel do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) – autor da PEC 333/2004 na Câmara dos Deputados.
ECOMPOSIÇÃO – A PEC 333/2004 (ou 020/2008 SF) cria 24 faixas de números de vereadores, variando de acordo com a população de cada município. Para a menor faixa populacional, de até 15 mil habitantes, a câmara poderá ter no máximo 9 vereadores. O número máximo é de 55 vereadores, e atinge somente a cidade de São Paulo que possui mais de 8 milhões de habitantes.
Em linhas gerais, o número de vereadores em todo o Brasil passa dos atuais 51.748 para 59.791 parlamentares municipais. “Ao contrário do que diz o TSE, é fato que essa recomposição reduz, e muito, os gastos das câmaras municipais. É um avanço que significará mais comprometimento das câmaras com os contribuintes”, assegura Bento da Silva.
Assessoria de Comunicação
61. 7813-2121