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quarta-feira, 14 de maio de 2008

Justiça nega pedido e mantém presos pai e madrasta de Isabella

da Folha Online

O desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá e decidiu que o casal --pai e madrasta da menina Isabella -- deve permanecer preso.

Para o promotor Francisco Cembranelli, Isabella, 5, foi asfixiada pela madrasta e jogada do apartamento do casal --no sexto andar do edifício London (zona norte de São Paulo)-- pelo pai. O crime ocorreu em 29 de março.

03.abr.08/Folha Imagem
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, acusados pelo assassinato da menina
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, acusados pelo assassinato da menina

Nardoni e Anna Carolina estão presos desde a última quarta-feira (7), quando foi decretada a prisão preventiva do casal. O pai, que estava na carceragem do 13º DP (Casa Verde), foi transferido para o CDP de Guarulhos; a madrasta permanece na penitenciária de Tremembé (147 km de São Paulo).

O pedido de liberdade foi protocolado na sexta-feira pelos advogados do casal. Na semana passada, a defesa de Alexandre e de Anna Carolina já havia informado que, caso sofresse derrota na Justiça paulista, recorreria a instâncias superiores.

Foi Canguçu quem decidiu pela libertação do casal quando eles foram presos temporariamente. O juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de Santana, havia determinado a prisão do casal. No dia 11 de abril, o desembargador concedeu o habeas corpus em caráter liminar (provisório) que soltou Alexandre e Anna Carolina. À época ele afirmou que os argumentos para manter os dois presos eram insuficientes.

Alexandre e Anna Carolina negam o crime. Eles afirmam que Isabella foi morta por uma terceira pessoa --assaltante ou desafeto-- que invadiu o apartamento.

Decisão

Em sua decisão, em caráter liminar, o desembargador afirma que a tese da acusação de homicídio e alteração na cena do crime é "efetivamente possível". Ele avalia haver indícios "inequívocos" de autoria e prova de materialidade. Leia a íntegra da decisão

"Vale dizer, pois, em face do caso concreto de que aqui se cuida, que a concessão de liminar, para o fim de restabelecer a liberdade dos pacientes presos preventivamente por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes, e onde, após toda a prova colhida, sobressaem inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração, tal concessão liminar, repita-se, apenas se justificaria se ao julgador fosse dado visualizar, de pronto, de forma clara, até gritante, que, hoje, não se fazem presentes os pressupostos autorizadores dela", diz um trecho do despacho.

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