Processo nº: 0525298-60.2016.8.05.0001
Classe Assunto: Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: PAULO ERNESTO PESSANHA DA SILVA
Réu: Estado da Bahia
PAULO ERNESTO PESSANHA DA SILVA, com qualificação nos
autos, ajuizou
AÇÃO ORDINÁRIA em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando anular a
decisão contida no Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia -TCM, exarado no bojo do processo TCM n. 09569-11, que rejeitou as contas da
Prefeitura Municipal de Itabela/Ba (exercício 2008).
Alega o Autor, em resumo, que a decisão do TCM feriu de morte o
devido processo legal, ao ponto que as contas não foram disponibilizadas publicamente
para apreciação das mesmas pela população, o que contraria os Princípios da Ampla
Defesa e Contraditório.
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