Fale conosco! Se preferir deixe um recado ou solicitação para o "Vereador Célio Marinho - on-line!

quarta-feira, 13 de abril de 2016

LOAS | O que é e como pedir

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)



O que é?


É a garantia de um Salário Mínimo por mês ao cidadão que comprove ser portador de uma Deficiência Física, Mental, Intelectual ou Sensorialde longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além de comprovar a deficiência, para ter direito ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo – hoje seria menos que R$ 197,00 por pessoa. Esta renda será avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.






4 Passos de como pedir

 1º – Informe-se no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social – Informe-se nas APAES ou Centros de Amparo à Pessoa com Deficiência) mais próximo – Inicialmente, o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o CRAS mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.


2º – Agende seu Atendimento – Para solicitar o benefício assistencial à Pessoa com Deficiência você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito diretamente pela Internet ou pelo telefone 135. Depois disso, é só comparecer ao INSS na data e hora agendadas.

Agende agora o seu atendimento clicando aqui
  • Selecione “Agendar”, digite o código que aparece na figura no campo “Código” e clique em “Avançar”;
  • Selecione “Benefícios”. Clique nesta lista e selecione “BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA” e depois em “Avançar”;
  • Preencha o formulário com os dados solicitados.

Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal – Informe-se no CRAS.


3º – Principais requisitos – O cidadão que vai requerer este benefício, deverá atender aos seguintes requisitos (base legal – Lei 8.742/93, Art. 20, § 3º):
  • Ser Pessoa com Deficiência Física, Mental, Intelectual ou Sensorial que impossibilite o beneficiário de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor (hoje seria menos que R$ 197,00), por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente);
  • Possuir nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício (qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, inclusive o seguro desemprego, salvo o da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.).

4º – Documentos e formulários necessários – Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Consulte a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados – Informe-se no CRAS.

Impedimentos para requerer


O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – LOAS não pode ser acumulado com:
  • Qualquer Benefício Previdenciário, exceto a Pensão Especial Mensal às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a Cargo da União;
  • Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
  • Benefício de qualquer outro regime Previdenciário;
  • Seguro Desemprego;
  • Benefício de qualquer outro regime do Governo, exceto as exceções já listadas.

Sobre a Inconstitucionalidade dos Requisitos


o STF declarou como inconstitucional o artigo desta Lei em 18/04/2013 por considerar defasado este critério para caracterizar a condição de miserabilidade.

Com isso, mesmo que uma pessoa receba acima dessa quantia, há outros meios para comprovação de sua miserabilidade, tais como: demonstração de despesas, estado da moradia, contexto social, recebimento por pessoa inferior a ½ do salário mínimo, isto é, R$ 394,00, etc.

Assim, para aqueles que tiveram seus requerimentos de benefício da assistência social negados pelo INSS pelo não preenchimento do requisito econômico, é possível pleitear junto ao Judiciário a aplicação desse direito com base nas novas regras.

Para maiores esclarecimentos, procure um advogado especialista em direito previdenciário e informe-se sobre seus direitos.

Outros Artigos sobre LOAS ou Relacionados

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário!