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segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

STF aguarda explicação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados



O pedido de informações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os motivos que levaram a Mesa da Casa a se recusar a assinar a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 20/2008, também chamada de PEC dos Vereadores, foi protocolado no dia 22. O prazo de dez dias para comunicar ao Supremo as razões da recusa encerra nesta sexta-feira (2), um dia após os 51.748 vereadores tomarem posse.

Arlindo Chinaglia, presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados afirmava na semana passada que sua assessoria faria o levantamento das razões que levaram a Mesa a não promulgar a proposta tão logo chegasse o pedido do STF. A previsão é que o STF julgue o mandado de segurança impetrado pelo Senado Federal contra a Câmara dos Deputados logo após o recesso que encerra em fevereiro.

O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, crê em veto ilegal da Câmara dos Deputados ao não promulgar uma lei aprovada nas duas casas legislativas. “Eu apresentei o mandado de segurança por entender que foi violada uma prerrogativa do Senado, mas entendo que a reação da opinião pública nos leva a refletir sobre o que realmente foi decidido”, disse.

Suplentes

Enquanto o STF aguarda a resposta da Câmara e analisa o Mandado de Segurança, a angústia continua para 7.343 suplentes que pela PEC aprovada no Senado deveriam tomar posse na próxima quinta-feira, dia 1º de janeiro. Em Itabela os suplentes Célio Marinho de Souza (PHS) e Luciano Carmo de Souza (Lucas PPS) assumirão o mandato caso seja promulgada a PEC-20/08, conforme contas de especialistas eleitorais, considerando o coeficiente eleitoral e a alteração no número de cadeiras no Legislativo Municipal.

Caminho da Justiça

A posse imediata dos suplentes dependerá unicamente da sentença do STF. Se o ministro determinar que a Câmara promulgue a PEC, os suplentes estariam garantidos pelo artigo 3o que afirma que a PEC vigorará a partir da publicação, com efeitos a partir do pleito de 2008. Caso ocorra na sentença qualquer menção à validade da PEC a partir do próximo pleito, em 2012, os suplentes ainda poderão entrar com ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou mandado de segurança para garantir a vaga.

Redução de gastos foi pivô da polêmica em torno da PEC

Dentre as razões a serem apresentadas ao Superior Tribunal Federal (STF), conforme antecipou Arlindo Chinaglia, deverá constar a supressão do artigo 2º da PEC 20/2008, originada pela Câmara dos Deputados sobre o nº 333/2004, que previa a redução de gastos nos legislativos municipais.

O artigo 2º da PEC 20/2008 previa que os municípios com arrecadação de até R$ 30 milhões por ano tenham até 4,5% da receita destinados ao Legislativo Municipal. Em municípios com arrecadação de R$ 30 milhões a R$ 70 milhões, os gastos podem ser de até 3,75%; de R$ 70 milhões a R$ 120 milhões, até 3,5%; de R$ 120 milhões a R$ 200 milhões, até 2,75%; e acima de R$ 200 milhões, os gastos podem ser de até 2% do orçamento.

Por suscitar polêmica sobre fixação de valores na lei maior do país, a Constituição Federal, o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador César Borges, sugeriu que o artigo fosse suprimido para que pudesse ser analisado em PEC paralela. A sugestão foi acatada tanto na comissão quanto no Plenário do Senado. A Câmara dos Deputados entendeu que isso representou alteração substancial na PEC e que, então, a matéria não poderia ser promulgada e sim retornar à apreciação e votação no plenário daquela casa.


Reportagem: Mônica Cristina Pinto/Célio Marinho




3 comentários:

  1. Celio o certo é que ninguem deve desistir, pois o imoral é que a Camara que aprovou a MP da Pilantropia não venha dar uma de moralizadora, uma vez que a posse dos suplentes não vai aumentar as despesas dos legislativos, Acho que depois de um mandato apagado este Chinaglia quiz aparecer em cima de Garibaldi, dando marretada nos suplentes.Os suplentes de São Paulo são fracos, pois era para fazer um barulho em frente a casa dele!

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  2. caro amigo; sou de angra dos reis e pesquisando assuntos sobre a PEC 020/2008 acabei por ler sua matéria neste blog.
    mesmo q vc nao tenha pedido vou deixar minha opinião sobre a não promulgação desta pec.
    O deputados nao promulgaram a pEC pra fazer lobby com a opnião pública e imprensa porque daqui a 2 anos tem eleição.

    "A opnião pública nesse caso nao deveria ser levada em conta porque a população vai estar semrpe contra a qualquer coisa venha beneficiar políticos, isso é uma reação normal do povo. O que não entendo é uma camara levar em conta a essa opnião para a nao promulgação da PEc, seria como se um juiz levasse em consideração o desejo de uma criança de 2 anos entre ficar com o pai ou mãe e deixasse de levar em consideração o que realmente seria melhor pra criança (em uma possivel separação e guarda).
    Nao quero discutir os méritos da PEC, fato que hoje os municípios estão com o numero de vereadores reduzidos pelo TSE em 2004 e com a mesma base orçamentária dos anos anteriores, visto que as prefeituras tedem a aumentar arrecadação a cada ano o que foi feito pelo TSE foi de uma irresponsabilidade com a representação e dinheiro públicos.
    todos os ministros deveriam responder por este crime com a ordem popular.
    desta vez, ouço o presidente da camara dizer que tem q dar ouvido a opnião publica.
    Nao promulgar a PEC nao significa reduzir gastos mas sim dividir o gasto entre menos gente, o que facilita muito a corrupção e irrequicimento ilícito.
    Na minha cidade foi so o que se viu nesse ultimos 4 anos e continuaremos a ver...
    ate q 2012 chegue.
    Infelizes deputados e seu povo ignorante na essencia do ser humanso que seria avaliar tudo antes de omitir uma opnião.

    Velton Marks

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  3. Obrigado amigos pelas suas participações!

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