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quarta-feira, 18 de maio de 2016

Prefeito Jr. Dapé consegue liminar e suspende votação referente exercício de 2008.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 

Processo nº: 0525298-60.2016.8.05.0001 
Classe Assunto: Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação 
Autor: PAULO ERNESTO PESSANHA DA SILVA Réu: Estado da Bahia PAULO ERNESTO PESSANHA DA SILVA, com qualificação nos autos, ajuizou 

AÇÃO ORDINÁRIA em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando anular a decisão contida no Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia -TCM, exarado no bojo do processo TCM n. 09569-11, que rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Itabela/Ba (exercício 2008). Alega o Autor, em resumo, que a decisão do TCM feriu de morte o devido processo legal, ao ponto que as contas não foram disponibilizadas publicamente para apreciação das mesmas pela população, o que contraria os Princípios da Ampla Defesa e Contraditório.

Leia na íntegra!




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