Fale conosco! Se preferir deixe um recado ou solicitação para o "Vereador Célio Marinho - on-line!

quarta-feira, 20 de abril de 2016

O gestor municipal que tiver suas contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara pode ser candidato a agente político?


São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010 – Lei da Ficha Limpa).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário!