O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou na sessão ordinária do dia 03 de junho de 2008 que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos Municípios, observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o legislativo municipal.
A decisão respondeu à Consulta (CTA 1575) formulada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). O senador perguntou "quais os critérios para fixação do número de vereadores a serem eleitos em cada município relativamente às eleições municipais de 2008?"
O relator, ministro Ari Pargendler, lembrou que não é a primeira vez que o tema é trazido ao TSE e, de acordo com seu voto, o princípio a ser observado é o da proporcionalidade, conforme diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal.
Maiores informações acesse:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7726
Fonte: http://www.pimentanamuqueca.com.br/index.php?mod=article&cat=PIMENTA&article=436
A decisão respondeu à Consulta (CTA 1575) formulada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). O senador perguntou "quais os critérios para fixação do número de vereadores a serem eleitos em cada município relativamente às eleições municipais de 2008?"
O relator, ministro Ari Pargendler, lembrou que não é a primeira vez que o tema é trazido ao TSE e, de acordo com seu voto, o princípio a ser observado é o da proporcionalidade, conforme diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal.
Maiores informações acesse:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7726
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